CFOAB pede suspensão de mudança no sistema de intimações processuais ao CNJ

CFOAB pede suspensão de mudança no sistema de intimações processuais ao CNJ

Em um ofício dirigido ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da OAB reiterou seu pedido para suspender a alteração no § 3º do artigo 11 da Resolução 455/2022. Essa norma prioriza a publicação de intimações no Diário da Justiça Nacional em vez das notificações feitas pelos sistemas eletrônicos dos tribunais, algo que, segundo a OAB, pode prejudicar a segurança jurídica e impactar advogados que utilizam o sistema Eproc nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O documento, assinado pelo presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, em conjunto com a diretoria do Conselho Federal e os presidentes das 27 seccionais, destaca as consequências da medida, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (17/3). A OAB alerta que essa mudança pode dificultar a contagem e o controle de prazos processuais, especialmente para os advogados da Região Sul, onde o Eproc é amplamente adotado. “A alteração afetará cerca de 300 mil advogadas e advogados usuários do sistema Eproc nesses três estados”, enfatiza a OAB.

A solicitação da OAB inclui um pedido para que seja concedido um prazo de 180 dias antes da implementação da nova regra, permitindo que as seccionais realizem uma ampla campanha de orientação para os profissionais da advocacia. “A falta de comunicação adequada pode comprometer o cumprimento regular dos prazos processuais, resultar em um aumento significativo de recursos, impactar a tramitação dos processos e sobrecarregar ainda mais o Poder Judiciário com novas controvérsias”, ressalta o ofício.

Além das implicações para a advocacia, a OAB também aponta possíveis prejuízos para os jurisdicionados, destacando que uma transição sem um prazo adequado pode gerar insegurança na tramitação dos processos. “É fundamental uma comunicação eficaz e apropriada entre a advocacia e o Poder Judiciário, garantindo tempo suficiente para a análise técnica e a adoção das medidas processuais necessárias, sem comprometer o princípio da celeridade e, principalmente, da efetividade processual”, conclui a entidade.

 

 

Redação JA/ Foto: CFOAB

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