O Plenário do Supremo Tribunal Federal reforçou sua tese sobre a competência do Ministério Público para tocar suas próprias investigações. Os ministros aplicaram o mesmo entendimento estabelecido no último ano a uma outra ação que contestava o poder do MP para instaurar procedimentos investigatórios criminais (PICs). O julgamento virtual terminou na sexta-feira (28/2).
A ação analisada foi movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra trechos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, da Lei Orgânica do Ministério Público da União e de uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamentou tais leis. Todas as regras contestadas tratam da instauração e da tramitação dos PICs.
O principal argumento da associação é que as normas concederam ao MP um poder de instrução penal incompatível com suas atribuições. Segundo a entidade, a Constituição não permite que o MP promova inquéritos.
O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, reiterou a tese fixada pelo STF no último ano e reconheceu a competência do MP para fazer investigações penais. Ele foi acompanhado por unanimidade.
Na ocasião, os magistrados concluíram que a polícia não tem o monopólio da atividade investigatória e que a atuação do MP não coloca em risco o devido processo legal. Por outro lado, o colegiado estabeleceu que os PICs devem ser comunicados ao juiz e seguem os mesmos prazos de inquéritos policiais.
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ADI 3.806
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução Google
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