ALCANCE DO TEMA: STF julga se discussão sobre honorários por equidade é restrita a casos da Fazenda

ALCANCE DO TEMA: STF julga se discussão sobre honorários por equidade é restrita a casos da Fazenda

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir nesta sexta-feira (28/2) se a controvérsia sobre o uso do método da equidade para definição dos honorários de sucumbência quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem muito altos diz respeito a quaisquer processos ou apenas àqueles que envolvem a Fazenda Pública. A sessão virtual terminará no próximo dia 11.

Até a publicação desta notícia, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes votaram para que o tema de repercussão geral seja restrito aos honorários advocatícios a serem pagos pela Fazenda Pública.

O colegiado analisa uma questão de ordem levantada por Mendonça, relator do caso de repercussão geral. Ele apontou a “preocupação de partes e interessados quanto à delimitação da temática em análise” e mencionou que “surgiram dúvidas na comunidade jurídica acerca da amplitude” do tema.

O caso diz respeito a uma decisão de 2022 do Superior Tribunal de Justiça que proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto. Nesses casos, a Corte Especial estabeleceu que devem ser seguidos os percentuais previstos no Código de Processo Civil.

O recurso extraordinário (RE) em debate no STF foi proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a tese do STJ.

Após o julgamento do STJ, foi sancionada a Lei 14.365/2022. A norma estabeleceu que, quando o valor da causa for “líquido ou liquidável”, é proibido o uso do método da equidade. Já nas causas com proveito econômico muito baixo, a equidade pode ser aplicada, desde que o juiz siga os valores recomendados pela seccional da OAB ou o limite mínimo de 10%.

Voto do relator

De acordo com Mendonça, o recurso levado ao STF pelo governo federal foca na possibilidade de aplicação do método da equidade em causas envolvendo especificamente a Fazenda Pública. Um dos argumentos do RE é “a necessidade de atenção à preponderância do interesse público sobre o particular”.

Já a decisão do STJ teve conclusões “de aplicação ampla”, mas, segundo o ministro, discutiu, de maneira mais específica, a proibição do uso da equidade em casos envolvendo a Fazenda Pública. A participação do governo foi “um dos elementos levados em consideração no julgamento”.

As demais manifestações apresentadas nos autos do processo, como o parecer da Procuradoria-Geral da República, “seguem o mesmo caminho, apontando para uma compreensão de restrição do escopo da temática”.

Na visão de Mendonça, analisar o tema de forma ampla prejudicaria a “célere prestação jurisdicional” e dificultaria uma boa resolução, pois demandas com participação da Fazenda têm particularidades que não se estendem aos casos “preponderantemente privados”.

O magistrado considerou “mais técnico” que as duas discussões aconteçam em momentos distintos. “O sistema de repercussão geral caminha melhor quando há precisa delimitação do tema, o que contribui para a racionalidade dos debates.”

Valores controversos

Apesar da decisão do STJ em 2022, o ministro Herman Benjamin, hoje presidente da corte superior, já alertou que a aplicação da tese vem resultando em honorários “absolutamente incompatíveis com o sentido de Justiça”.

Por outro lado, a revista eletrônica Consultor Jurídico já mostrou que muitos juízes e tribunais não vêm aplicando a tese, com diversas justificativas — entre elas o fato de que o julgamento do STJ teve placar apertado.

No último ano, o STJ passou a devolver aos tribunais de segunda instância recursos sobre a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência pelo método da equidade nos casos de valor muito alto, para que aguardem o julgamento de mérito do STF.

Clique aqui para ler o voto de Mendonça
RE 1.412.069

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução Google

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