O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, acatou um pedido de liminar e ordenou a suspensão da votação do Projeto de Lei nº 199/2024 pela Câmara Municipal. Essa proposta estabelece a obrigatoriedade de audiências públicas para discutir assuntos relacionados ao aterro sanitário do município, garantindo a participação ativa da sociedade civil. A decisão foi tomada no dia 18.
Além disso, o projeto revoga a Lei Municipal nº 3.540/2010, que permitia ao Poder Executivo conceder a operação do aterro sanitário, com a intenção de alinhar a legislação local às diretrizes federais vigentes.
A liminar foi concedida após um grupo de parlamentares apresentar uma ação, argumentando que o projeto votado em uma sessão extraordinária em 7 de janeiro de 2025 continha falhas legislativas.
De acordo com o advogado Djeymes Bazzi, que representa os autores da ação, “a Mesa Diretora infringiu o Regimento Interno ao não arquivar todas as propostas da legislação anterior que não foram analisadas pelo Plenário”. Outra irregularidade mencionada foi a falta de assinatura do ex-prefeito no projeto.
“O reconhecimento da assinatura da autoridade é um requisito essencial para o Projeto de Lei. Ao examinar o Projeto de Lei nº 199/2024, ficou evidente que faltava a assinatura do Prefeito”, afirmou o juiz.
Dado que o projeto já havia sido enviado para sanção da prefeita Flávia Moretti, o magistrado ordenou que o Poder Executivo municipal suspendesse a tramitação do projeto até que a questão fosse resolvida judicialmente.
“Defiro a liminar solicitada e, consequentemente, DETERMINO a suspensão dos efeitos da votação do Projeto de Lei nº 199/2024, realizada na Câmara Municipal de Várzea Grande em 7 de janeiro de 2025”, concluiu.
Redação JA/ Foto: reprodução
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