Após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, prorrogar por duas horas, neste domingo (25/10), o horário do segundo turno das eleições, aliados do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República que saiu derrotado, reclamaram de uma suposta intervenção indevida da corte constitucional no pleito. Mas, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a queixa não faz sentido e a medida está dentro das competências do STF.
A decisão foi tomada por causa da falta de ônibus em algumas cidades como São Paulo, Salvador, Feira de Santana (BA) e Lauro de Freitas (BA), o que impedia pessoas de chegarem aos seus locais de votação. Zanin atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que acabou reeleito. Isso só foi necessário, no entanto, porque o Tribunal Superior Eleitoral não tomou providências quanto à crise de oferta de transporte público.
Antes mesmo da definição do resultado, o senador Rogério Marinho (PL-RJ), coordenador da campanha de Flávio, disparou contra o “nível de intervenção de alguns ministros do STF” e disse esperar que “qualquer golpe judiciário” não prospere. Já o deputado federal Sóstenes Cavalcante (RJ), líder do partido na Câmara, questionou para que serve o TSE quando um ministro do Supremo pode tomar uma decisão monocrática do tipo.
Para o advogado Fernando Neisser, professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), as alegações de interferência indevida e de falta de competência do ministro do STF não fazem sentido algum. Segundo ele, Zanin apenas tomou uma medida para “garantir a autoridade das decisões do Supremo”.
É justamente para isso que servem as reclamações constitucionais, classe processual da ação movida no Supremo pela campanha de Lula. Em situações do tipo, os autores apontam que uma decisão já tomada pelo STF não vem sendo cumprida e pedem providências.
No caso deste segundo turno, a decisão descumprida era a ADPF 1.013, julgada em 2023. Nela, a corte estipulou que o poder público precisa garantir, em dias de eleições, transporte público coletivo gratuito e em frequência compatível com a de dias úteis.
O advogado Georges Abboud, professor de Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), confirma que não houve conflito de competência, pois “a decisão do ministro Zanin não substituiu a do TSE”.
Ele lembra que a competência do STF para julgar reclamações que garantem a autoridade de suas próprias decisões está prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 102 da Constituição; no artigo 13 da Lei 9.882/1999; e no inciso III do artigo 988 do Código de Processo Civil.
O inciso II do artigo 989 do CPC também deixa claro que o relator, se necessário, pode ordenar “a suspensão do processo ou do ato impugnado para evitar dano irreparável”. Já o artigo 992 diz que o tribunal pode cassar “a decisão exorbitante de seu julgado” ou determinar “medida adequada à solução da controvérsia”.
Omissão do TSE
Abboud ressalta que, neste domingo, o STF só foi acionado por omissão da Justiça Eleitoral. Apesar de ambas as campanhas terem pedido a prorrogação do horário de votação (tanto por falta de ônibus quanto pelas fortes chuvas em alguns estados), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, apenas pediu esclarecimentos às prefeituras, aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Ministério Público, sem tomar qualquer decisão até as 17h (horário inicialmente programado para o encerramento).
De acordo com o professor do IDP, esse cenário “deve ser visto como proteção insuficiente, e, portanto, desproporcional, a direito fundamental”.
Neisser também vê inércia por parte da corte eleitoral: “Não houve atropelo — não só porque o TSE não havia decidido, mas porque é tarefa do Supremo garantir a autoridade das suas próprias decisões”. Ele ainda destaca que a reclamação foi distribuída livremente por sorteio, ou seja, não houve escolha de relatoria.
Já o constitucionalista Lenio Streck, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e da Universidade Estácio de Sá (Unesa), considera que Zanin “decidiu fora de hora e foi além do que lhe pediram”. Mesmo assim, ele afirma que não houve problemas processuais, já que Nunes Marques deixou de decidir o pedido de prorrogação.
Apenas 34,3 mil eleitores votaram após as 17h, e a diferença entre Lula e Flávio foi de 4,4 milhões de votos. Ou seja, na prática, “nenhuma das duas atitudes mudou o resultado”. Como uma eleição só pode ser anulada se houver prejuízo comprovado, Streck afirma que a eleição está a salvo, mas não porque as decisões foram corretas: “Os dois ministros não foram salvos pelo acerto, e sim pelo placa”.
Ele observa que, às vezes, uma ação é julgada pelo resultado que produziu, e não pela qualidade da decisão em si. “Pense em duas pessoas que saem de casa e esquecem a porta destrancada”, sugere. “A casa de uma é assaltada; a da outra, não. As duas foram igualmente descuidadas, mas só uma parece ter errado. Foi o que aconteceu no segundo turno.”
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