O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (17/10), para decidir que a avaliação do merecimento para promoção de magistrados em primeira instância e para acesso aos tribunais de segunda instância não pode privilegiar juízes pelo seu índice de conciliação. O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59.
Tanto as promoções em primeiro grau quanto o acesso ao segundo grau dependem de uma votação no respectivo tribunal. A Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça prevê critérios para a avaliação do merecimento.
Na ação levada ao STF, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contestam diversos trechos da resolução.
Segundo as entidades, a norma do CNJ definiu critérios subjetivos e desproporcionais, que violam a isonomia e a independência dos juízes.
As associações de classe contestaram o fato de que a resolução privilegia, por exemplo, magistrados cujo índice de conciliação seja proporcionalmente maior que o índice de sentenças proferidas em relação a colegas com produtividade semelhante.
A avaliação de produtividade também leva em conta parâmetros como número de decisões proferidas em substituição ou auxílio na segunda instância, nas Turmas Recursais e nos Juizados Especiais.
Já a qualidade das decisões em geral é avaliada com base, por exemplo, na “pertinência de doutrina e jurisprudência” e no respeito às súmulas do Supremo e dos outros tribunais superiores.
A resolução ainda considera como critérios a residência e permanência do magistrado na comarca em que presta jurisdição; a atuação em unidades definidas pelo tribunal como “de difícil provimento”; a participação em mutirões, Justiça itinerante e outras iniciativas institucionais; a “gerência administrativa”; e a “assiduidade ao expediente forense”.
Voto da relatora
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, entendeu que os critérios, no geral, são razoáveis e justos. Ela considerou inconstitucional apenas o trecho sobre privilegiar os magistrados pelo índice de conciliação.
Até o momento, Cármen foi acompanhada por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin.
De acordo com a relatora, a avaliação da produtividade deve se basear em dados sobre o esforço e a dedicação do juiz em resolver os casos sob sua responsabilidade, “sem influência de circunstâncias independentes das características pessoais do julgador”.
Na sua visão, o critério relacionado ao índice de conciliação não é razoável porque depende da vontade das partes. Ou seja, é uma circunstância “alheia à capacidade de trabalho” e à própria vontade do juiz.
Embora os magistrados devam estimular a conciliação, a obtenção do resultado conciliatório não pode ser imposta a eles como meta, pois não depende apenas de seu empenho, disse a ministra.
Para exemplificar o quanto o critério é desproporcional, Cármen citou a situação hipotética de uma empresa envolvida em várias ações individuais. As ações podem estar concentradas na comarca do local em que o serviço é prestado ou em um mesmo foro estipulado por todos os contratos da empresa. Nesse caso, se essa única empresa concordasse em fazer acordos com os autores dos processos, o índice de conciliação do juiz responsável teria um aumento considerável.
Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia
ADI 4.510
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online