Vitória para a Advocacia: dispensa do adiantamento de custas para cobrança de honorários

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A AASP celebra uma conquista fundamental para a Advocacia. Nesta quarta-feira (05/11), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou, por unanimidade, a plena constitucionalidade do § 3º do art. 82 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei Federal nº 15.109/2025. O dispositivo estabelece o diferimento do pagamento de custas processuais em ações e execuções de cobrança de honorários advocatícios (sucumbenciais ou contratuais), dispensando o adiantamento inicial por Advogadas e Advogados, para que o recolhimento seja efetuado na íntegra ao final, por quem tiver dado causa à demanda.

A decisão, proferida nos Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade nos Processos nº 0028435-13.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000, reforça a dignidade da Advocacia como função essencial à justiça (art. 133 da CF/88) e o acesso efetivo à jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88). Não se tratando de isenção tributária, mas de mero postergamento da exigibilidade das custas, que não interfere na arrecadação dos Estados, a norma federal está em consonância com a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (art. 22, I, CF/88).

 

O Papel Decisivo da AASP como Amicus Curiae

A AASP habilitou-se como amicus curiae nos referidos processos para defender a constitucionalidade da norma. Seus memoriais, elaborados com base em robustos argumentos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais, foram apresentados pelo Diretor Jurídico da AASP Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira e pelos Conselheiros da Associação Antonio Carlos de Almeida Amendola e Rogerio Mollica. O material foi pessoalmente entregue a todos os Desembargadores do Órgão Especial, subsidiando o debate e contribuindo diretamente para o voto unânime pela constitucionalidade.

Essa vitória faz parte da atuação institucional da casa no pilar AASP em Ação e coroa o histórico de defesa das prerrogativas profissionais, promovendo a eficiência do sistema de justiça e removendo barreiras desproporcionais à cobrança de créditos essenciais para o sustento de milhares de advogados.

A decisão confirma a possibilidade de a Advocacia ingressar com ações de cobrança de honorários sem o ônus imediato das custas iniciais, evitando o “duplo prejuízo” da inadimplência somada aos custos processuais. A medida equilibra interesses, garantindo que o Estado receba as verbas devidas ao final, por quem tiver dado causa à cobrança.

A AASP reitera seu compromisso com a Advocacia e segue atuante em prol da classe!

 

Fonte: M2 comunicação Juridica / Foto: reprodução

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