O TST, durante o julgamento de um recurso repetitivo (tema 21), decidiu, na última segunda-feira, 14, que a autodeclaração de pobreza apresentada pelo trabalhador é suficiente para demonstrar a falta de recursos e garantir o acesso à Justiça gratuita.
O advogado Mauro de Azevedo Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, destacou que essa decisão do plenário é uma “vitória histórica”, especialmente para os trabalhadores. Ele explicou que o TST confirmou a validade da autodeclaração feita pelo trabalhador ou seu advogado, afirmando que não se pode arcar com os custos processuais sem comprometer o sustento da própria família para ter direito à gratuidade judiciária.
Desde a reforma trabalhista de 2017, existia o risco de que a lei 13.467/17 fosse interpretada de maneira a exigir provas adicionais de hipossuficiência para aqueles que recebem um salário igual ou superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A decisão do TST afastou essa preocupação na Justiça do Trabalho, representando um marco essencial para garantir o acesso à Justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
A legislação da reforma trabalhista estipula que trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do regime geral de previdência social (hoje fixado em R$ 3.114,40) têm direito automático à gratuidade. No entanto, surgiram divergências sobre a forma como aqueles que ganham acima desse valor deveriam comprovar a insuficiência de recursos, com alguns TRTs aceitando a autodeclaração e outros exigindo documentos adicionais, como extratos bancários.
Com a nova decisão do TST, esse entendimento foi uniformizado. Gustavo Ramos, também advogado do escritório Mauro Menezes & Advogados, comentou as implicações da decisão. Ele destacou que a decisão reafirma a jurisprudência histórica, tanto na Justiça do Trabalho quanto na Justiça Comum, de que a declaração de pobreza, feita sob pena de lei, é um meio válido para assegurar os benefícios da Justiça gratuita, mesmo após as alterações na CLT introduzidas pela reforma trabalhista.
Ramos afirmou que, assim, foi afastada uma interpretação errônea do dispositivo celetista que, se tivesse prevalecido, poderia resultar em penalizações financeiras ao trabalhador em caso de perda da ação, a menos que comprovasse que não poderia arcar com os custos sem prejudicar seu sustento ou de sua família. “Assim, prevaleceu a tese que fortalece o acesso à Justiça para os trabalhadores brasileiros.”
Redação JA /Foto: reprodução