Visão estratégica : Metas do CNJ para 2025 impulsionam inovação e celeridade no Judiciário

Visão estratégica Metas do CNJ para 2025 impulsionam inovação e celeridade no Judiciário

Diante de desafios sociais e institucionais, o Poder Judiciário brasileiro definiu metas estratégicas para 2025 que visam tornar a Justiça mais eficiente, acessível e sintonizada com as demandas da sociedade.

Fundamentadas na resolução CNJ 325/20, com base na resolução CNJ 221/16 e na portaria CNJ 114/16, as metas resultam de amplos debates entre magistrados, servidores e representantes dos tribunais, além de análises técnicas conduzidas pelo CNJ.

Neste ano, as metas serão lideradas pelo ministro do STF e presidente do Conselho, Luís Roberto Barroso.

Confira a seguir, o detalhamento de cada Meta e seus principais focos.

Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos

O Poder Judiciário mantém o compromisso de julgar mais processos do que recebe, conforme a Meta 1, que determina que todos os segmentos da Justiça analisem mais processos de conhecimento do que os distribuídos entre 20 de dezembro de 2024 e 19 de dezembro de 2025, excluindo os suspensos ou sobrestados.

A medida integra a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e tem gerado resultados expressivos: em 2024, mais de 25 milhões de processos foram julgados, superando os 23 milhões distribuídos.

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que “o foco é julgar mais processos do que os distribuídos, compromisso permanente do Judiciário, totalmente cumprido em 2024”.

 

Meta 2 – Julgar processos mais antigos

Focada no princípio constitucional da duração razoável do processo, a Meta 2 busca identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2025, os processos antigos, com prazos específicos definidos para cada segmento da Justiça.

No STJ, por exemplo, o compromisso é julgar 100% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2018, enquanto na Justiça Estadual, o objetivo é julgar, no 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2021.

Além disso, a Meta abrange ações que aguardam resolução há mais de 15 anos, como casos envolvendo expurgos inflacionários e inventários.

“Pretendemos julgar todos esses processos porque ações com 10, 12, 15 anos são um peso para a imagem da Justiça e queremos superá-los”, afirmou Barroso.

 

Meta 3 – Estimular a conciliação

Com o objetivo de ampliar a resolução consensual de conflitos, a Meta 3 busca incentivar a conciliação como forma de reduzir o tempo de tramitação processu

“A execução dos acordos feitos em conciliação chega a quase 100%, enquanto o cumprimento forçado por decisão judicial é abaixo de 50%”, pontuou Barroso.

Para 2025, a Justiça Estadual estabeleceu a Meta de aumentar em 1 ponto percentual o seu Índice de Conciliação em relação a 2024, garantindo, no mínimo, 17% de acordos firmados.

A Justiça Federal tem como objetivo elevar esse índice em 0,5 ponto percentual em comparação ao biênio 23/24, com cláusula de barreira de 8%.

Já a Justiça do Trabalho pretende crescer 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 22/23 ou atingir, pelo menos, 38% de conciliações realizadas.

 

Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais

A Meta 4 tem como prioridade acelerar o julgamento de processos relacionados a crimes contra a Administração Pública, atos de improbidade administrativa e ilícitos eleitorais.

No STJ, o objetivo é julgar 90% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2023 e 100% das ações de improbidade administrativa distribuídas até 26 de outubro de 2021.

Sobre o desafio, o ministro Luís Roberto Barroso alertou:

“O marco temporal que deve ser aplicado a esses processos a partir deste ano pode complicar o cumprimento da Meta, já que ações que não atenderem ao prazo podem ser prescritas.”

 

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento

Com o objetivo de reduzir o acúmulo de processos e melhorar a eficiência do Judiciário, foi estabelecida a Meta 5 para diminuir a taxa de congestionamento em todas as esferas da Justiça.

No STJ, a proposta é reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento até 31 de dezembro de 2025, em comparação ao índice registrado em 2024.

Esse compromisso se estende à Justiça Federal e à Justiça do Trabalho, que também devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto nas execuções fiscais.

A Justiça Estadual tem como Meta a mesma redução nos processos de conhecimento, respeitando a cláusula de barreira de 56%.

Já a Justiça Militar da União e a Justiça Militar Estadual buscam diminuir, no mínimo, 0,5 ponto percentual da taxa de congestionamento na fase de conhecimento no 1º grau.

Para atingir esses resultados, serão adotadas medidas como a revisão de práticas administrativas, a automação de tarefas e a priorização do julgamento de processos mais antigos, garantindo maior agilidade na tramitação processual.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou ser uma Meta fundamental para tornar a “Justiça mais célere e eficiente, liberando recursos e melhorando a gestão processual”.

 

Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações ambientais

Com foco em questões ambientais e de regularização fundiária, a Meta 6 estabelece a priorização do julgamento de processos relacionados ao meio ambiente em diversas esferas do Poder Judiciário.

“Nossa preocupação está com os eventos climáticos que estamos vivendo hoje, como as enchentes de um lado e as queimadas de outro”, destacou Barroso.

No STJ, a Meta é julgar 75% dos processos ambientais distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

Na Justiça Estadual, o compromisso é julgar 50% dos processos relacionados a ações ambientais distribuídos até o mesmo período.

Já na Justiça Federal, a Meta é diferenciada por regiões: nos TRFs da 1ª e 6ª regiões, o objetivo é julgar 25% desses processos, enquanto nos TRFs da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões, a Meta é de 35%.

 

Meta 7 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados aos indígenas e quilombolas

A Meta 7 reforça o compromisso do Poder Judiciário com a garantia dos direitos das comunidades indígenas e quilombolas, priorizando a proteção territorial e social desses grupos.

“Sabemos que as áreas com melhor preservação ambiental são exatamente as áreas demarcadas indígenas”, pontua o ministro.

No STJ, a Meta é julgar 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 75% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, todos distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

Na Justiça Estadual, o objetivo é julgar 50% dos processos que envolvem os direitos dessas comunidades dentro do mesmo período. Já na Justiça Federal, a Meta é dividida conforme as regiões: nos TRFs da 1ª e 6ª regiões, busca-se julgar 25% desses processos, enquanto nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª regiões a Meta é de 35%.

 

Meta 8 – Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres

A Meta 8 determina o julgamento de 100% dos casos de feminicídio e 90% dos casos de violência doméstica distribuídos até 31 de dezembro de 2023 no STJ.

A Justiça Estadual deve julgar 75% dos feminicídios no mesmo período. Barroso lembrou:

“O Judiciário acaba de lançar grande campanha pública sobre o tema, destacando que a violência acontece especialmente a partir de pessoas conhecidas ou companheiros.”

 

Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário

Para 2025, os tribunais deverão investir em iniciativas tecnológicas alinhadas à Agenda 2030 da ONU, priorizando soluções que tragam benefícios concretos para a sociedade.

O ministro Luís Roberto Barroso reforçou a importância da inovação no Judiciário.

“Tenho sonhado com uma ferramenta que possa identificar precedentes e uma ferramenta de resumo de processos.”

O TST, a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho devem desenvolver dois projetos relacionados à Agenda 2030, com participação de pelo menos um laboratório de inovação de outra instituição pública.

A Justiça Federal também deverá implantar dois projetos tecnológicos, contando com a colaboração de laboratórios de outras seções judiciárias, tribunais ou órgãos públicos.

Já a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar da União e dos Estados têm como Meta implementar ao menos um projeto inovador em parceria com outras instituições públicas.

 

Meta 10 – Promover os direitos da criança e do adolescente

O Poder Judiciário deve priorizar a proteção de crianças e adolescentes, com foco no combate ao trabalho infantil, estímulo à aprendizagem e agilidade em processos de adoção, guarda e tutela.

No STJ, a Meta é julgar 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31 de dezembro de 2024.

A Justiça Estadual deve identificar e julgar, até o final de 2025, 90% dos processos de conhecimento no 1º grau e 100% no 2º grau, nas áreas de infância e juventude cível e de apuração de ato infracional, com processos distribuídos até 31 de dezembro de 2023.

Já a Justiça do Trabalho deve promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação de enfrentamento ao trabalho infantil e de incentivo à aprendizagem, preferencialmente voltada à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade, por meio de parcerias interinstitucionais.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou a relevância dessa iniciativa. “Proteger nossas crianças e adolescentes é investir no futuro do nosso país”.

 

Fonte:  Migalhas/ Foto: reprodução

 

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