O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) divulgou o Edital TJMT/TP nº 02/2025, que inicia um processo seletivo para preencher duas posições de juiz-membro substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na categoria Juiz de Direito. Essa seleção ocorre devido ao término dos mandatos dos atuais juízes substitutos, Cláudio Roberto Zeni Guimarães e Gilberto Lopes Bussiki, cujos biênios se finalizam, respectivamente, nos dias 10 e 25 deste mês.
O edital foi assinado na terça-feira (29.07) e publicado na quarta-feira (30.07), e determina que a eleição será realizada entre os juízes da Justiça Estadual. O documento também estipula que os eleitos ocuparão funções como membros substitutos, gozando dos mesmos direitos, garantias, prerrogativas, deveres e proibições dos juízes permanentes, de acordo com a Resolução TSE nº 20.958/2001.
Podem se inscrever juízes de Direito que estejam atuando no estado de Mato Grosso e que não tenham pertencido ao mesmo tribunal por dois biênios seguidos — exceto se já tiverem se passado dois anos após o término do segundo mandato. Outros critérios que impedem a candidatura incluem ter vínculo familiar (cônjuge, parente consanguíneo ou afim) até o segundo grau com candidatos a postos eletivos no estado e qualquer impedimento previsto na legislação eleitoral.
As inscrições estarão disponíveis durante cinco dias consecutivos a partir da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico e deverão ser feitas exclusivamente através do site http://mcm.tjmt.jus.br. Assim, o período definido é de 31 de julho a 4 de agosto de 2025. Inscrições realizadas fora desse prazo ou por outros meios não serão consideradas.
A escolha do candidato será feita pelo Tribunal Pleno do TJMT, e o juiz com a maior quantidade de votos será nomeado para a vaga. Em casos de empate, os critérios legais de desempate serão aplicados. O resultado será enviado ao TRE-MT para as providências necessárias.
O edital foi assinado digitalmente pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, e já está em vigor. O documento completo pode ser acessado aqui, assim como a Resolução TSE n° 20.958/2001.
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online
https://shorturl.fm/yHIDb