O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar nesta terça-feira (23/9) para suspender os efeitos de um dispositivo da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) que estipula em quatro anos a prescrição intercorrente para atos de improbidade. A regra de 2021 reduziu o prazo nessas ações pela metade.
Alexandre atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e a decisão será submetida à análise do Plenário do STF.
Segundo o magistrado, a manutenção do prazo reduzido criaria um cenário de risco de prescrição em massa. Conforme dados levados aos autos pelos Ministérios Públicos estaduais, a medida poderia levar já no próximo mês ao reconhecimento da prescrição em mais de oito mil ações de improbidade em curso.
Apenas em Minas Gerais, seriam 3.188 processos; no Rio de Janeiro, 1.966; em São Paulo, 1.889; e no Rio Grande do Sul, 1.022. O ministro entende que a suspensão dará mais tempo para que investigações e julgamentos sejam concluídos. “Em outras palavras, muitos réus seriam beneficiados pela prescrição intercorrente em algumas hipóteses específicas.”
Alexandre ainda destacou que a lei de 2021 falhou ao não incluir a decisão de improcedência em primeiro grau de jurisdição como um evento que interrompe a prescrição. Ele considera que o dispositivo agora suspenso termina por desencadear um “exíguo prazo de quatro anos para que a ação de improbidade seja concluída ou que seja atingido um novo ponto de interrupção do prazo prescricional.”
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ADI 7.236
Fonte : Conjur / Foto: reprodução
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