Supremo Tribunal mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Supremo Tribunal mantém descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

Na última sexta-feira (14), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantia de 40 gramas como limite para diferenciar usuários de traficantes.

Atualmente, o Supremo está analisando, em um julgamento virtual, recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, com o objetivo de esclarecer a decisão proferida em julho do ano passado.

Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que na semana passada já havia se posicionado pela rejeição dos recursos. Juntamente com Mendes, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin. A votação virtual se encerrará às 23h59.

Esclarecimento Importante

É importante destacar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua sendo considerado um ato ilícito, ou seja, fumar a substância em locais públicos permanece proibido.

O julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) também foi parte dessa discussão. Para distinguir usuários de traficantes, a legislação prevê penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os efeitos das drogas, e a obrigação de participar de cursos educativos.

A Corte reafirmou a validade dessa norma, mas determinou que as consequências são de natureza administrativa, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários. As advertências e a exigência de cursos educativos foram mantidas e devem ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

 

Redação JA/ Foto: Antonio Augusto/SCO

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