STF mantém mudança da destinação de valores de multas aplicadas pelo TCE-MT

STF mantém mudança da destinação de valores de multas aplicadas pelo TCE-MT --Carlos Moura/SCO/STF

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6557, proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon), destaca a complexa relação entre a autonomia dos tribunais de contas e a destinação de recursos públicos.

Lei Estadual 8.411/2005 criou o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE-MT, prevendo que as receitas provenientes das multas aplicadas por esse tribunal fossem destinadas a esse fundo. No entanto, a Lei Estadual 11.085/2020 alterou essa destinação, transferindo os recursos para o Fundo Estadual de Saúde e para o Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies).

Argumentos da Atricon

A Atricon argumentou que a mudança na destinação dos recursos foi feita sem a participação do TCE-MT, uma vez que a iniciativa legislativa foi parlamentar. Isso foi considerado uma violação da autonomia administrativa, financeira e orçamentária do tribunal.

Decisão do STF

Na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, o STF, por meio do relator ministro Cristiano Zanin, negou o pedido da Atricon. O entendimento do relator foi de que a lei estadual não atinge a estrutura interna do TCE-MT, mas sim a distribuição da receita pública de Mato Grosso. O ministro destacou que a jurisprudência do STF reconhece que os estados têm a titularidade das multas aplicadas pelas cortes de contas.

Além disso, Zanin argumentou que o fundo criado pela lei anterior tem um caráter acessório em relação à autonomia financeira do TCE-MT, pois visa apoiar suas atividades de forma supletiva e é formado por diversas fontes de receita, não se limitando apenas às multas.

Implicações

Essa decisão reforça a capacidade dos estados de reconfigurar a destinação de recursos públicos, mesmo quando isso impacta a autonomia de órgãos como os tribunais de contas. As implicações dessa mudança podem ser significativas para a gestão financeira e o funcionamento do TCE-MT e, potencialmente, para a fiscalização e controle das contas públicas no estado.

Redação JA/ Foto: reprodução

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