A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impor medidas cautelares ao pastor Silas Malafaia reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão e a atuação do Poder Judiciário. O ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que apura atos antidemocráticos, determinou uma série de restrições ao pastor, justificando que suas declarações públicas configuram risco à ordem pública e ao Estado Democrático de Direito.
Malafaia foi alvo de busca e apreensão pela Polícia Federal após desembarcar no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Ele retornava de um voo de Lisboa. Segundo a decisão, as condutas do pastor, “em vínculo subjetivo” com o ex-presidente, “caracterizam claros e expressos atos executórios” dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
A decisão é enfática ao afirmar que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não pode ser usada como escudo para atacar instituições democráticas. O ministro Moraes aponta que Malafaia, valendo-se de sua visibilidade como líder religioso, tem fomentado a deslegitimação do Poder Judiciário, questionado a lisura do processo eleitoral e insuflado a população contra decisões judiciais. Para o STF, essa conduta extrapola o direito constitucional e se enquadra como abuso de direito.
Ainda que a linha entre a crítica contundente e a incitação à desordem seja tênue, a cronologia dos fatos apresentada pela investigação indica que as ações contra o pastor não são isoladas. Elas se sucedem a uma série de manifestações e citações em relatórios da Polícia Federal, evidenciando uma preocupação crescente do sistema de justiça com o impacto de suas falas.
A determinação de que Silas Malafaia seja levado à Polícia Federal para depor formalmente, mesmo que nas dependências de um aeroporto, levanta um ponto sensível e preocupante: a semelhança com a condução coercitiva, uma prática que, embora amplamente utilizada na Operação Lava Jato, foi declarada inconstitucional pelo próprio STF.
Em 2018, na ADPF 444, o Supremo decidiu que a condução coercitiva de investigados para interrogatório violava os princípios da presunção de não culpabilidade, da dignidade da pessoa humana e, principalmente, do direito ao silêncio. A Corte entendeu que levar alguém à força para depor, sem que tenha se recusado a comparecer a um chamado anterior, tratava o indivíduo como culpado antes de qualquer condenação e o expunha de forma desnecessária.
A decisão de conduzir Malafaia para prestar depoimento, mesmo que em um local não convencional, ecoa essa prática. Independentemente das acusações contra ele ou de sua ideologia, a medida abre um precedente perigoso. Aplaudir essa ação, sob a justificativa de que a pessoa é “alvo de crimes”, é contraditório para quem defende o garantismo penal e os direitos individuais.
As medidas cautelares impostas a Silas Malafaia, sobretudo a restrição de sua liberdade de ir e vir e de se comunicar com outros investigados, se justificam, na visão do STF, pela necessidade de proteger a ordem pública. No entanto, a forma como o depoimento foi solicitado levanta questões sobre se o Judiciário está, por vezes, negligenciando os princípios que ele próprio ajudou a solidificar. A luta contra os abusos da Lava Jato não pode se tornar uma mera substituição de alvos.
Afinal, como o próprio ditado popular nos ensina, “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”. O Estado Democrático de Direito não se fortalece pela exceção, mas pela coerência no respeito às garantias fundamentais, que devem ser universais, independentemente de quem seja o investigado.
*Marcelo Aith é advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.
-
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online
nffaqh