Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma emenda à Constituição de Mato Grosso que ampliou o colégio de eleitores para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça local (TJ-MT). A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5303, na sessão virtual encerrada em 9/8.
Para o Plenário, ao estender o voto a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias em atividade, a Emenda Constitucional 67/2013, de autoria da Assembleia Legislativa estadual, invadiu a competência do Poder Judiciário e, por isso, afrontou o princípio da separação dos Poderes.
Organização
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que, de acordo com o artigo 96 da Constituição Federal, é do Tribunal de Justiça local a iniciativa de propor lei para alterar sua organização ou seu funcionamento, e isso inclui as regras relativas às eleições dos órgãos diretivos. Segundo o dispositivo, serão legitimados a votar somente os membros daquele colegiado específico.
A decisão do STF reafirma a importância da separação de poderes e a autonomia do Poder Judiciário na organização e funcionamento de seus próprios órgãos. A decisão também garante que a escolha dos dirigentes do TJ-MT seja feita por um colégio eleitoral restrito aos membros do próprio Tribunal, conforme previsto na Constituição Federal.
Efeitos
A decisão do Plenário valerá a partir da publicação da ata de julgamento da ADI 5303, preservando, dessa forma, as eleições realizadas durante a vigência da Emenda 67/2013.
Leia mais:
14/5/2015 – ADI questiona alteração no colégio de eleitores para cargos de direção do TJ-
Redação JA / Foto: reprodução CNJ
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