Na sexta-feira (06/12), os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do plenário virtual, formaram maioria para declarar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma modalidade instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
A Suprema Corte analisou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5826, 5829 e 6154), que questionam os artigos 443 e 452 da CLT, os quais estabeleceram o contrato de trabalho intermitente, utilizado em setores da economia com demanda de trabalhadores variável ao longo dos meses.
Em resumo, nessa modalidade de contrato, há alternância entre períodos de prestação de serviços e outros de inatividade, definidos conforme a demanda do empregador, que pode ser mais de um. O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado, sendo o valor não inferior ao salário mínimo. Além disso, conforme a legislação, o contrato intermitente deve ser formalizado por escrito, e o empregador deve convocar o empregado com antecedência sempre que for necessária sua atuação.
O tema começou a ser julgado pelo Supremo em 2020, quando o relator do processo, Ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade das disposições que possibilitaram a criação do trabalho intermitente e regulamentaram seu funcionamento. Para o relator, o contrato intermitente não garante os direitos trabalhistas mínimos essenciais aos empregados.
Por outro lado, o Ministro Kassio Nunes Marques apresentou uma divergência, discordando da alegada fragilidade do contrato intermitente, e esclarecendo que essa modalidade de trabalho é um modelo intermediário entre o trabalho informal, que não oferece garantias mínimas, e o trabalho com vínculo de emprego, que não permite alternância nem flexibilidade.
Segundo a maioria dos magistrados, o contrato intermitente assegura os direitos constitucionais do trabalhador, como o pagamento do salário mínimo, o repouso semanal remunerado, os recolhimentos previdenciários, férias, 13º salário proporcional, entre outros. A posição de Nunes Marques foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
Link dos processos:
ADI 5826: https://portal.stf.jus.br/
ADI 5829: https://portal.stf.jus.br/
ADI 6154: https://portal.stf.jus.br/
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@
Assistente jurídico na área de Contencioso Estratégico/Foto: reprodução