O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou que a Lei Maria da Penha é aplicável às relações familiares de casais homoafetivos masculinos e também abrange travestis e mulheres transexuais. Com decisão unânime, o Plenário reconheceu a falta de ação do Congresso Nacional em regular a questão.
A análise aconteceu no Mandado de Injunção (MI) 7452, durante uma sessão virtual que se concluiu em 21/2. Este tipo de ação busca assegurar direitos e liberdades constitucionais na ausência de normas que possibilitem seu exercício.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) havia questionado a lentidão do Congresso em criar uma legislação específica sobre o tema.
Omissão significativa
O relator, ministro Alexandre de Moraes, observou uma clara omissão do Poder Legislativo em proteger os direitos e liberdades fundamentais de tais comunidades, que ainda aguardam a conclusão de projetos de lei. Para o STF, a mera tramitação de propostas não elimina a constatação de uma omissão inconstitucional.
Proteção de grupos vulneráveis
O relator enfatizou que, embora existam outras legislações que tratem genericamente de agressões e crimes contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) oferece medidas protetivas eficazes para salvaguardar mulheres vítimas de violência doméstica.
Além disso, o Estado deve assegurar proteção a todos os tipos de entidades familiares no ambiente doméstico. Assim, a lei deve ser estendida a casais homoafetivos do sexo masculino, especialmente se o homem agredido estiver em uma posição de subordinação. O ministro destacou que há estudos que revelam um número considerável de vítimas de violência doméstica nesse grupo.
Identidade social feminina
Segundo Alexandre de Moraes, a Lei Maria da Penha deve também incluir travestis e transexuais que se identificam socialmente como mulheres e que mantêm relações afetivas em um contexto familiar. Nesse sentido, a definição de “mulher” na lei se aplica tanto ao sexo feminino quanto ao gênero feminino, pois a aparência física é apenas uma das características que definem o gênero.
Em sua conclusão, o relator alertou que a exclusão da Lei Maria da Penha para casais homoafetivos masculinos e para mulheres travestis ou transexuais nas relações familiares pode resultar em uma lacuna na proteção e na punição contra a violência doméstica, uma vez que esses casos ocorrem com frequência alarmante na sociedade.
Ressalvas
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o relator, mas com uma ressalva: até que uma legislação específica seja criada, as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha devem ser aplicáveis a homens em relacionamentos homoafetivos, porém sem a possibilidade de sanções penais que pressupõem como vítima uma mulher.
Reação JA/ Foto: reprodução
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