O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou um voto técnico e comprometido com a Constituição no julgamento dos embargos de declaração no Tema 1102, conhecido como “Revisão da Vida Toda”, nesta segunda-feira, 09 de junho. Sua manifestação merece ser destacada, pois resgata a essência do que foi, de fato, discutido ao longo do processo: a aplicação correta da legislação previdenciária.
O mérito do Tema 1102 jamais versou sobre a inconstitucionalidade ou constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876/99. O ponto central da controvérsia foi outro: a possibilidade de aplicação da regra definitiva do artigo 29 da Lei 8.213/91 para aqueles segurados prejudicados pela regra de transição, criada justamente para ser mais benéfica. O objetivo sempre foi assegurar que a transição não impusesse prejuízo, respeitando o princípio da proteção ao trabalhador e a lógica de uma transição mais favorável.
O ministro André Mendonça foi preciso ao destacar que a análise da Revisão da Vida Toda não conflita com a decisão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), que declararam constitucional o artigo 3º da Lei 9.876/99. O que se discutiu no Tema 1102 foi a aplicação concreta dessa norma, observando os casos em que a regra definitiva seria mais benéfica ao segurado — uma diferença jurídica sutil, porém fundamental.
Importante também mencionar que o voto do ministro rechaçou com argumentos sólidos a alegação de nulidade do acórdão por violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da Constituição). Segundo ele, o debate sobre a constitucionalidade foi adequadamente conduzido, e a ausência de manifestação expressa de um Ministro não caracteriza omissão, considerando o conjunto dos votos e a fundamentação coletiva do colegiado.
Ainda, ao propor uma modulação equilibrada dos efeitos da decisão, o Ministro preservou a segurança jurídica e a estabilidade das relações previdenciárias, evitando prejuízos para os segurados que, de boa-fé, ingressaram com ações judiciais amparadas na jurisprudência até então vigente.
Em tempos de incerteza e fragilidade social, é alentador ver um voto que respeita não só a letra da lei, mas também os princípios constitucionais de proteção social e segurança jurídica. O Ministro André Mendonça mostrou compromisso com o devido processo legal e com os direitos dos aposentados, ao reconhecer que o direito deve ser aplicado de forma justa, concreta e humana.
A ADI 2111 atacou a lei inteira (forma abstrata) com arguição de inconstitucionalidade. E declarou-se, lá, a constitucionalidade. Aqui, em repercussão geral com mérito já definido e votos antecipados em embargos, o foco é a regra mais vantajosa (forma concreta).
O Brasil precisa de decisões judiciais que não apenas interpretem a lei, mas que a façam pulsar em favor da cidadania e da dignidade. O voto do ministro André Mendonça é um exemplo desse compromisso e merece todo o reconhecimento, pois traz ao debate o que realmente foi requerido pelos aposentados no processo que foram vencedores: a aplicação da lei nos casos concretos, e não apenas sua inconstitucionalidade (que jamais foi arguida).
*João Badari é advogado especializado em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, badari e Luchin Advogados
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