Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual. Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça, em Habeas Corpus apresentado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, garantiu a progressão de regime e também o livramento condicional e a saída temporária.

No recurso ao STF, o Ministério Público catarinense alegou que o STJ aplicou de forma retroativa apenas parte da nova norma penal — a que beneficiava o condenado com a progressão de regime, deixando de aplicar a parte que veda o livramento condicional.

Para o MP, a decisão, ao combinar partes mais benéficas de leis penais, viola os princípios da separação de poderes, da legalidade e da retroatividade da lei penal mais benéfica.

Retroação de lei penal benéfica

Para o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do recurso, os direitos envolvidos ultrapassam os interesses das partes. Segundo ele, há, de um lado, conflito entre a segurança jurídica e a separação de poderes; de outro, a garantia de retroação das leis penais mais benéficas ao condenado.

Barroso observou que o Supremo já se manifestou em situação semelhante. Em algumas decisões, o tribunal verificou violações à Constituição, mas também já manteve decisões do STJ que determinavam a incidência apenas da parcela mais benéfica sobre a progressão de regime.

“A existência de interpretações diversas sobre a aplicação da lei penal evidencia a relevância jurídica da controvérsia constitucional, assim como a necessidade de uniformização da orientação sobre a matéria”, concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do STF./ Foto: reprodução.

RE 1.464.013