A regra geral de impenhorabilidade de salário pode ter exceções, desde que haja a manutenção de percentual capaz de conservar a dignidade do devedor e de sua família. E o mesmo princípio se aplica à restituição do Imposto de Renda.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão que determinou a penhora da totalidade da restituição do IR para pagamento de um credor.
A posição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi de que a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, não incide no caso.
Isso porque a restituição do IR pode advir de verba salarial ou de outras rendas. Além disso, o devedor não comprovou que a penhora prejudicará sua subsistência ou ofenderá sua dignidade ou de sua família.
Ao STJ, o devedor apontou que a verba representa a restituição de valores indevidamente retidos sobre os rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador.
Assim, a devolução do Imposto de Renda representa a restituição de parte dos proventos, fundamental para a subsistência do contribuinte, sem perder seu caráter alimentar.
Restituição penhorável
Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro negou provimento e foi acompanhado por unanimidade, com base em vasta jurisprudência do STJ sobre o tema.
Ele destacou que a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada desde que se mantenha um determinado valor que garanta a dignidade do devedor e de sua família. O mesmo argumento vale para a restituição do IR. Para chegar à conclusão de que a penhora prejudica o devedor, seria necessário rever fatos e provas, medida inviável no STJ com base na Súmula 7.
Tema recorrente
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, todos os tribunais brasileiros vêm admitindo a penhora de salários para pagamento de dívidas. No geral, as penhoras são limitadas a 30% dos vencimentos, limite que resguardaria a dignidade do devedor — embora existam casos em que há constrição sobre salários pequenos.
No caso concreto julgado pelo STJ, o devedor chegou a fazer o pedido de limitação de 30% para a penhora da restituição do Imposto de Renda, o que foi rejeitado pelo TJ-DF.
Resta aos ministros, agora, definir critérios. A Corte Especial tem um recurso repetitivo sobre esse tema, que está pautado para ser julgado em 23 de abril.
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REsp 2.192.857
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
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