REFRESCO RETROATIVO- Ministério Público pode propor ANPP na fase recursal, decide Toffoli

REFRESCO RETROATIVO- Ministério Público pode propor ANPP na fase recursal, decide Toffoli

O Acordo de Não Persecução Penal pode ser oferecido e analisado mesmo na fase recursal porque a lei que o instituiu — o pacote ‘anticrime’, que criou o artigo 28-A do Código de Processo Penal — é uma norma penal de caráter mais favorável ao réu e, portanto, deve ser aplicada de forma retroativa.

Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para autorizar o Ministério Público do Paraná (MP-PR) a propor ANPP a dois réus em uma ação penal no estado. O processo já havia resultado em condenação em primeiro grau e estava em fase recursal.

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, que analisou o caso em segunda instãncia, deixou de apreciar o pedido da defesa com a justificativa de que ele “escaparia à esfera de atuação” do órgão.

Segundo esse entendimento, a retroatividade penal benéfica do ANPP para fatos anteriores à lei ‘anticrime’ só se aplicaria se a denúncia ainda não tivesse sido recebida, o que não era o caso.

Toffoli avaliou que tal posicionamento das instâncias inferiores foi superado pela jurisprudência mais recente e consolidada do STF, que estendeu a aplicação do artigo 28-A do CPP para ações penais em curso até o trânsito em julgado. O ministro ressaltou que, no caso em questão, não havia trânsito em julgado da sentença quando o pleito foi apresentado.

“Essa inovação legislativa, ao obstar a aplicação da sanção penal, é norma penal de caráter mais favorável ao réu e, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, deve ser aplicada de forma retroativa a atingir tanto investigações criminais quanto ações penais em curso até o trânsito em julgado”, afirmou Toffoli.

Os advogados Omar José Baddauy, Gabriel Bertin de Almeida, Mariane de Matos Aquino, Ana Beatriz da Luz e Luiza Radigonda Lopes atuaram em favor dos réus.

Clique aqui para ler a decisão
AgReg 1.562.125

 

Fonte : Conjur/ Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *