A aprovação da Resolução nº 586/2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao final de setembro, traz mudanças significativas no processo de homologação de acordos extrajudiciais na Justiça do Trabalho e deve reduzir a sobrecarga do judiciário. Segundo o advogado trabalhista Haniel Vale Spirlanderlli, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz, a principal inovação é a ampliação/regulamentação dos “poderes” conferidos ao CEJUSC, garantindo a possibilidade de conferir quitação ampla, geral e irrevogável aos acordos homologados, o que impede futuras reclamações trabalhistas sobre os temas abordados no acordo.
“Essa medida visa dar mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores, reduzindo a litigiosidade no setor”, destaca. A decisão do CNJ promete desafogar o judiciário.
Para que o acordo seja considerado válido e tenha efeito de quitação ampla, é necessário atender a alguns requisitos: as partes devem estar assistidas por advogado ou sindicato; deve haver a previsão expressa dessa quitação no texto do acordo; e a boa-fé deve ser garantida, sem vícios de vontade. A resolução também proíbe o uso de um advogado comum para ambas as partes, garantindo que os interesses dos trabalhadores estejam devidamente representados.
“Há exceções à quitação ampla, como no caso de doenças ocupacionais ou sequelas desconhecidas na época do acordo. A resolução limita, inicialmente (primeiros 6 meses), sua aplicação a acordos com valores superiores a 40 salários-mínimos, para que seu impacto na redução de processos possa ser avaliado”, explica o advogado.
Segundo ele, a homologação dos acordos pode ser feita de forma extrajudicial, ou seja, sem necessidade de ajuizamento de ação, por meio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT). “Essa flexibilização é importante como uma forma de reduzir o número de processos pendentes na Justiça do Trabalho, que ainda registra milhões de ações por ano e representa um marco na tentativa de desafogar o sistema judiciário trabalhista, promovendo soluções consensuais e fortalecendo a segurança nas relações de trabalho”, ressalta.
Ele lembra que a partir de 2017, com a vigência da reforma trabalhista, houve uma maior flexibilização das questões negociais dentro da Justiça do Trabalho. No entanto, o judiciário trabalhista permanece inchado com as milhares de reclamações trabalhistas em trâmites nos Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país. Para se ter uma ideia, em 2023, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, identificou que para cada Juiz do Trabalho havia 1.045 processos a serem solucionados, para cada Desembargador do Trabalho havia 3.118 e para cada Ministro do TST, 33.236. No ano passado, foram julgados 3.539.091 processos na Justiça do Trabalho, 11,5% a mais que em 2022.
Da Assessoria/ Foto: reprodução