Querência, Paranatinga e Alta Floresta isentam advocacia da taxa de alvará

Querência, Paranatinga e Alta Floresta isentam advocacia da taxa de alvará
A advocacia de Querência, Alta Floresta e Paranatinga, bem como de Primavera do Leste, estão isentas de pagar a taxa de alvará de localização e funcionamento, por atuação da Ordem dos Advogados.
Gisela Cardoso, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), parabeniza todas as subseções que tiveram êxito neste propósito, podendo inclusive influenciar outras a resolver essa questão administrativamente ou no Judiciário. “Muitas vezes o diálogo com o Executivo é suficiente para que o Município atenda à OAB, reconhecendo o papel preponderante social da advocacia”, salienta Gisela. Caso contrário, ajuizar é um outro caminho.
Semana passada, Paranatinga (29ª Subseção) protocolou petição em reunião com o procurador do Município João Marcelo e o prefeito Marcos Tomazzini, alegando que a cobrança é arbitrária. “O pedido tem fundamento na Lei de Liberdade Econômica, Lei 13.874/19, e no Código Tributário Municipal, Lei n° 699, de 20 de dezembro de 2001. Nosso pedido foi deferido. Menos um empecilho para advogar”, ressalta Jéssyca Nagano, presidente da Subseção.
Em Querência, que pertence à 19ª Subseção de Canarana, a Prefeitura chegou a emitir boletos, porém a Ordem dos Advogados impetrou mandado de segurança e o o alvará foi suspenso por decisão judicial, da juíza federal Danila Gonçalves de Almeida. Antônio Porphírio, que é vice-presidente da OAB Canarana, cita que, além do alvará, é exigido de escritório de advocacia o ISSQN. “Então, sempre bom reduzir custos”.
Jean Stavarengo, presidente da OAB Alta Floresta, relata que, diante de reclamações da advocacia, a Subseção notificou a Secretaria de Fazenda e a solicitação foi atendida. “Conseguimos essa isenção  em Alta Floresta e já estamos caminhando para as cidades vizinhas que fazem parte da 8ª Subseção. Carlinda, Paranaíta, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes e Apiacás. Iremos oficiar todas as prefeituras em benefício de todos os colegas vinculados à nossa subseção. O beneficio reside na redução de custos operacionais e na simplificação do exercício da atividade econômica”.
Por: Keka Werneck – Assessoria de Imprensa OAB-MT/ Foto: reprodução

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