Proposta de indulto de multas por abandono de causa em processo penal é aprovado pelo CFOAB

Proposta de indulto de multas por abandono de causa em processo penal é aprovado pelo CFOAB

O Conselho Pleno do CFOAB, em sua sessão ordinária de segunda-feira (21/10), aprovou por unanimidade a proposta do conselheiro federal Síldilon Maia (RN) para solicitar ao presidente da República um indulto das multas por abandono de causa no processo penal. Essa solicitação será incluída no decreto de indulto natalino deste ano.

O conselheiro Maia ressaltou que a aplicação do valor mínimo da multa em um único caso pode impactar a renda mensal de aproximadamente metade dos advogados brasileiros, justificando assim a necessidade do indulto. Ele citou dados do Perfil ADV, o primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, realizado pelo CFOAB em parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ele explicou que a situação atual da advocacia fere o princípio da isonomia. “Advogados multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal, sob a Lei 11.719/2008, enfrentam multas e processos ético-disciplinares, enquanto com a Lei 14.752/2023, só permanecem sujeitos ao processo ético. Isso ocorre porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde sua origem”, argumentou Maia, lembrando que a mudança legislativa que eliminou a punição pelo juiz no caso de abandono de causa foi resultado de um trabalho intenso do Conselho Federal da OAB.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a proposta e destacou que a entidade tem trabalhado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais que ainda não reconhecem a aplicação retroativa da lei.

 

Redação JA / Foto: Assessoria Imprensa CFOAB

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