O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (13), o julgamento de duas ações que tratam da repatriação de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica direta ou indireta.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4245, o Partido Democratas questiona os decretos legislativo e presidencial que ratificaram e promulgaram a adesão do Brasil à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.
Para a legenda, o tratado tem recebido interpretações equivocadas a respeito dos procedimentos a serem adotados para garantir o retorno de crianças e adolescentes levados de seus países sem consentimento dos pais ou de um deles.
Já na ADI 7686, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que o tratado seja interpretado de modo a impedir que crianças que vivem em países estrangeiros e sejam trazidas ao Brasil pela mãe, sem a autorização do pai ou o contrário, não sejam obrigadas a retornar ao exterior quando houver fundada suspeita de violência doméstica, mesmo que ela não seja a vítima direta.
Indícios comprováveis
Relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela compatibilidade da Convenção com a Constituição Federal e contra a possibilidade de repatriação imediata de crianças em casos de violência doméstica.
O texto da Convenção prevê que em casos de violação de direito de guarda, a criança ou adolescente deve ser devolvido imediatamente ao país de origem. A exceção, até então, são os casos em que ficar comprovado o risco grave de, no retorno, ela ser submetida a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer modo, ficar numa situação intolerável.
Para Barroso, contudo, a exceção deve ser estendida aos casos de “indícios comprováveis de violência doméstica”, mesmo que a criança ou o adolescente não seja vítima direta do abuso.
Na avaliação do ministro, a violência de gênero, especialmente quando envolve mulheres migrantes, é de difícil comprovação, uma vez que se dá em espaço doméstico, e envolve o isolamento da vítima de sua rede de apoio, além das barreiras linguísticas, institucionais e culturais.
Assim, a verificação de situação de violência doméstica que justifique a negativa de retorno da criança deve estar lastreada em indícios, elementos objetivos e concretos que confiram verossimilhança e plausibilidade à alegação de risco grave.
Melhor interesse da criança
Ao votar pela validade do tratado, o ministro ressaltou, contudo, que, em razão da demora na execução de decisões definitivas sobre a restituição ou não de crianças ao país de residência habitual, o Brasil tem sido percebido no cenário internacional como um cumpridor deficitário da Convenção.
Tal demora, disse, compromete a efetividade da Convenção, além de colocar o país em posição desfavorável perante os demais Estados signatários, impactando negativamente sua reputação.
A seu ver, à luz do princípio do melhor interesse da criança, a aplicação da Convenção no Brasil exige a adoção de medidas estruturais e procedimentais para garantir a tramitação célere e eficaz das ações sobre restituição internacional de crianças.
Nesse sentido, Barroso propôs providências como a criação de grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para elaborar proposta de resolução para agilizar a tramitação dessas ações e a concentração da competência para processar e julgar tais ações em varas federais e turmas especializadas.
(Suélen Pires/CR//VP)
Fonte: STF/ Foto: reprodução
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