A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) estão defendendo a manutenção da inscrição da advocacia pública nos quadros da OAB.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, afirma que a OAB está unida com a AGU e outras associações representativas na defesa das prerrogativas de todos os advogados, sejam eles públicos ou privados, e que a inscrição nos quadros da Ordem é essencial para garantir essa defesa.
O tema está sendo discutido no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema 936. O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido da OAB e levou o julgamento para a sessão presencial do plenário, após ter ocorrido no plenário virtual.
Antes disso, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, havia negado provimento ao Recurso Extraordinário 609517, apresentado pela OAB-RO. Zanin propõe que a inscrição dos advogados públicos ocorra de forma voluntária ou mediante ato administrativo entre o órgão público e a OAB.
A advocacia, por meio das manifestações da OAB, AGU e diversas associações, pleiteia a manutenção da necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB. Essas instituições argumentam que a inscrição na Ordem é fundamental para garantir as prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, mesmo para os profissionais que atuam no serviço público.
No memorial entregue ao STF sobre o caso, a OAB destaca que a diferenciação entre advogados públicos e privados refere-se apenas aos beneficiários imediatos dos serviços prestados, o que permite uma definição parcialmente distinta de regimes jurídicos para ambos os grupos. A OAB argumenta que a Constituição não impede que esses regimes sejam coincidentes em parte, dada a identidade de natureza das atividades desempenhadas por eles.
O texto do memorial ressalta que o ingresso no serviço público não descaracteriza a atividade prestada pelo advogado público, que continua tendo natureza advocatícia. Portanto, os requisitos para o exercício da atividade profissional, as prerrogativas e os deveres previstos pelo Estatuto da OAB continuam sendo aplicáveis, ao mesmo tempo em que o advogado público também se submete ao estatuto jurídico do órgão público que o admitiu.
Redação JA / Foto: CFOAB Assessoria
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