O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que o órgão é derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). Com isso, a decisão do STF deve ser seguida por outras instâncias do Judiciário em situações semelhantes.
Com a repercussão geral admitida, a corte julgará o mérito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.524.619, que questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de condenar o Ministério Público paulista a arcar com as despesas de um processo no qual o órgão foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse o erário por transações irregulares.
Duca foi presidente da Câmara de Jandira entre os anos de 2001 e 2002. Após uma análise das contas de sua gestão pelo Tribunal de Contas do estado, ele foi condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos. Três imóveis do político foram penhorados para garantir o pagamento da dívida, mas ele conseguiu anular a penhora na Justiça.
O MP-SP recorreu da decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência. No recurso ao STF, o órgão argumenta que a decisão do TJ-SP fere a Constituição Federal.
O relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a repercussão geral no caso visa esclarecer o papel constitucional do MP e garantir sua independência e sua autonomia. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso. Com informações da assessoria de comunicação do STF./ Foto: repodução
ARE 1.524.619
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