Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)

Prazos processuais no tribunal ficam suspensos a partir de sexta-feira (20)

Os prazos processuais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir de sexta-feira (20), conforme dispõe a Portaria STJ/GP 762/2024. Os prazos voltam a fluir em 3 de fevereiro de 2025, exceto para os processos criminais, nos quais deve ser observada a regra do artigo 798-A do Código de Processo Penal.

As decisões que forem proferidas pelos ministros e pela Presidência da corte durante o recesso e as férias coletivas de janeiro serão publicadas regularmente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em todos os dias úteis. Já as publicações administrativas do tribunal serão feitas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Unidades terão funcionamento em horários diferentes no plantão

De acordo com a portaria, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão em regime de plantão judiciário no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, das 13h às 18h, apenas para o atendimento de medidas urgentes.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento dessas unidades será das 8h às 12h. Nos sábados e domingos, aplicam-se as regras do plantão judiciário dispostas na Instrução Normativa 6, de 26 de outubro de 2012.

Voltar para o início da notícia

Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:
  • 1º termo – Plantão Judiciário: Período de férias ou de recesso no qual apenas medidas urgentes são analisadas pelo magistrado de plantão. No STJ, o plantão funciona nos fins de semana e feriados.
Fim do significado dos termos apresentados.
Redação JA com informações STJ/ Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *