POVO CINTA LARGA: STF promoverá audiência sobre mineração em terra indígena na Amazônia

POVO CINTA LARGA: STF promoverá audiência sobre mineração em terra indígena na Amazônia

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino convocou uma audiência para colher informações sobre a disputa envolvendo a possibilidade de mineração dentro e no entorno da terras do povo indígena Cinta Larga, nos estados de Rondônia e Mato Grosso. A reunião será presidida pelo próprio ministro em 20 de março, às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma.

Poderão participar cinco lideranças do povo Cinta Larga, além de representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério Público Federal (MPF). O Ministério dos Povos Indígenas também foi convidado a comparecer.

O debate foi convocado no âmbito de um recurso extraordinário com agravo. Nele, a ANM questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas em questão.

Segundo Dino, a audiência servirá para colher novos subsídios para o caso, já que a disputa “se alonga por várias décadas, inclusive com eventos trágicos em debate na Justiça Criminal”.

Conflitos em terra indígena

O caso teve início em 2005, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Rondônia determinou o cancelamento de todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral no interior das áreas habitadas pelos indígenas. Depois de recursos, o TRF-1 ampliou a restrição para proibir a mineração no entorno dos territórios em um raio de dez quilômetros.

Em 2023, o então relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao ARE apresentado pela ANM ao Supremo. Ele entendeu que há comprovação do dano e dos efeitos negativos do garimpo sobre a população indígena na área e que essas conclusões não podem ser revistas no recurso. Em seguida, a agência questionou a decisão individual por meio de agravo interno. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.425.370

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução da AGÊNCIA BRASIL

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