PESSOA FALECIDA: Justiça de MT entende que dividas de condomínio faz parte do patrimônio

PESSOA FALECIDA: Justiça de MT entende que dividas de condomínio faz parte do patrimônio

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou que as dívidas de condomínio fazem parte do patrimônio da pessoa falecida, ao dar continuidade a uma ação de cobrança movida por um condomínio em Cuiabá. A Apelação Cível, representada pela inventariante, foi decidida pela Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT em 8 de julho de 2025.

contexto

Um condomínio em Cuiabá interpôs uma ação de cobrança para receber cerca de R$ 35 mil em parcelas condominiais em atrasoreferente ao período de maio de 2015 até março de 2019.

A ação foi inicialmente proposta contra o portador do imóvel em 6 de abril de 2019. No entanto, o proprietário faleceu em dezembro de 2011, e o autor da ação reforçou a solicitação para incluir o espólio (o total de bens e obrigações deixados pelo falecido), representado pela inventariante.

No primeiro grau, a decisão foi favorável ao condomínio, que teve reconhecida a legitimidade do espólio e a legalidade na cobrança das taxas de condomínio vencidas.

Apelação

Após tomar conhecimento da decisão, a representante legal do espólio recorreu ao Tribunal de Segundo Grau, argumentando que a ação era inválida, pois foi movida contra alguém já falecidoEla também alegou que parte da dívida estava prescrita, de acordo com o prazo estabelecido no Código Civil, que no seu artigo 206, § 5º, I afirma“o prazo de cinco anos prescreve ação de cobrança de dívidas líquidas contidas em documento particular.”

Argumentou que as cobranças só poderiam ser feitas judicialmente para as cotas em atraso dos últimos cinco anos e pediu a anulação do processo ou a diminuição do valor.

Decisão

Durante o julgamento, a desembargadora Clarice Claudino da Silva declarou que o espólio tem legitimidade para responder pelas obrigações do falecido, que a parte responsável foi atualizada pelo autor da ação.

A ação foi inicialmente proposta contra uma pessoa já falecida, mas houve posterior reconhecimento do espólio como parte legítima, com correção do polo passivo, em conformidade com o artigo 339, §1º do Código de Processo Civil (CPC). A jurisprudência consolidada entende que, até a partilha ser concluída, é o espólio que assume as obrigações do falecido, não sendo aplicável a responsabilização direta dos herdeiros. Assimnão  nulidade processual ou violação ao contraditório, portanto, mantenho o reconhecimento da legitimidade passiva do espólio para se manifestar nesta questão”, afirmou a juíza.

O Tribunal também rejeitou a alegação sobre a prescrição da dívida, pois a tabela de débitos fornecida pelo condomínio demonstrou que as cobranças se referiam ao período de maio de 2015 a março de 2019. Todas dentro do prazo de cinco anos antes do ajuizamento da ação.”
Com a avaliação, a relatora rejeitou o pedido do espólio e confirmou a decisão que impôs o pagamento da dívida, com adição de juros, atualização monetária e taxas de advogado.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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