A comprovação de que criminosos usam dados de advogados para aplicar um golpe, somada ao evidente perigo de dano pela reiteração da fraude, autoriza a concessão de tutela de urgência para impedir a habilitação de novas linhas telefônicas e perfis em redes sociais em nome das vítimas.
Com esse entendimento, o juiz Eduardo Soares de Araújo, do 2º Juizado Especial da Comarca de Andradas (MG), determinou que a operadora Vivo e a Meta, controladora do WhatsApp, impeçam a criação de perfis com dados de um advogado e de seu escritório.
O caso envolve o chamado golpe do falso advogado. Criminosos usaram a foto de perfil e os dados profissionais da banca para entrar em contato com clientes que tinham processos em andamento. Passando-se pelos defensores, os estelionatários induziam as vítimas a erro, exigindo o pagamento de valores sob falsos pretextos, como supostas custas processuais para a liberação de alvarás.
O advogado Diego Nunes, alvo dos golpistas, ajuizou em causa própria uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização. Ele relatou os prejuízos financeiros causados aos clientes e o abalo à sua imagem profissional. Diante da facilidade de reiteração do crime, pediu que a Vivo e a Meta fossem obrigadas a bloquear preventivamente novos cadastros.
Ele sustentou a falha na prestação do serviço e a responsabilidade das empresas de verificar a autenticidade dos dados, argumentando que o uso das plataformas para crimes integra o risco do negócio.
Risco de reiteração
Ao analisar o pedido liminar, o julgador acolheu a pretensão do autor da ação. A decisão fundamentou-se na probabilidade do direito, comprovada pelos documentos que atestam a ocorrência das fraudes, e na urgência da medida para evitar novos golpes.
“Os documentos acostados à inicial comprovam que os autores já foram vítimas do referido golpe, corroborando a probabilidade do direito invocado na exordial”, afirmou o juiz na decisão.
Araújo destacou que a inércia poderia permitir a continuidade da prática criminosa, ferindo a imagem dos profissionais. “Também há evidente perigo de dano, consubstanciado na alta probabilidade de que terceiros utilizem novamente a imagem do douto advogado para a aplicação de golpes contra seus clientes.”
A liminar determinou que as empresas se abstenham de habilitar qualquer novo número ou perfil que utilize o nome, CPF ou CNPJ do autor — mantendo ativos apenas os oficiais já informados no processo. Foi fixada multa de R$ 3 mil por ato de descumprimento.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5000464-13.2026.8.13.0026
Fonte: Conjur/ Foto: Freepik
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