O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu essa semana a Instrução Normativa n. 6/2024 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orientava sobre os trajes cabíveis para trânsito no âmbito do tribunal. A decisão visa não constranger pessoas que buscam o Judiciário e defende o amplo acesso à Justiça.
“Sabemos que o Judiciário é um local de muitas formalidades, no entanto não podemos barrar pessoas pela vestimenta que usam com o risco de gerar constrangimento e afastar a sociedade da instituição”, explicou o ministro.
Segundo ele, a norma continha alto grau de subjetividade em alguns dos dispositivos e poderia ensejar situações de falta de discricionariedade e de arbitrariedade quanto ao direito de acesso às dependências do Tribunal, “além de discriminação exponencial de gênero, gerando graves efeitos”, ponderou.
A decisão ainda registra que “o direito de acesso à justiça demanda, necessariamente, que o cidadão possa naturalmente adentrar nas dependências dos Tribunais, o que pressupõe, também necessariamente, que haja tratamento isonômico e atento às garantias constitucionais no controle de acesso correspondente”, o que não significa que não haja atenção às formalidades necessárias, já previstas na norma anterior.
Por julgar que a questão merece a atenção e análise minuciosa por parte do CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito do Pedido de Providências instaurado sobre a questão, decidiu sustar os efeitos da Instrução Normativa do STJ e transformar o Pedido de Providências em um Procedimento de Controle Administrativo. O processo foi redistribuído no âmbito do CNJ para que seja analisado em seu mérito e será julgado em Plenário.
Agência CNJ de Notícias / Foto: CNJ
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