OABRJ se posiciona contra PL de desmonte da Justiça que autoriza virtualização total de unidades do Poder Judiciário

OABRJ se posiciona contra PL de desmonte da Justiça que autoriza virtualização total de unidades do Poder Judiciário
A OABRJ se posicionou contra quatro artigos (76, 77, 78 e 79) do Projeto de Lei nº 3.710/2024, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A pedido da Presidência do Tribunal de Justiça, o texto foi aprovado de forma célere na quarta-feira, dia 4, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e autoriza a transformação de unidades físicas do Poder Judiciário em virtuais.
O PL está agora nas mãos do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis a partir da aprovação para sancionar ou vetar a iniciativa, que é vista pela Seccional e pelas subseções como prejudicial ao dever de proximidade que o Estado tem com a sociedade. A medida, que substitui a atual legislação, vigente desde 2015, dificultaria o acesso à Justiça ao autorizar o fechamento de varas, prejudicando, especialmente, os mais vulneráveis.
A OABRJ entende que o governador precisa vetar os artigos 76, 77 e 78, reafirmando o compromisso com uma Justiça que seja inclusiva, acessível e igualitária para toda a população do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo no interior. “A precarização dos serviços judiciários e o afastamento das pessoas de estruturas físicas da Justiça são inaceitáveis. Não podemos aceitar que a Justiça no nosso estado seja desmontada desta forma. Fóruns virtuais não são a solução. Não podemos ter no interior uma cidade pequena sem um juiz presente. Muitas comarcas têm vara única, com essa medida não teremos magistrados nesses locais. Isso seria a ausência do Poder Judiciário. Precisamos investir na manutenção das serventias, na melhoria das estruturas existentes e na contratação de servidores qualificados, e não no desmonte do sistema”, afirmou a vice-presidente da OABRJ e presidente eleita para o triênio 2025-2027, Ana Tereza Basilio.
Caso o projeto vire lei, Basilio afirma que a Seccional ingressará com medidas judiciais apontando a inconstitucionalidade de vários dispositivos do PL para combater seus efeitos deletérios sobre a advocacia fluminense e o jurisdicionado, sobretudo o do interior, cuja acesso à prestação jurisdicional já é precária: “Estamos falando de uma decisão que fere diretamente o acesso da população à justiça e aos dispositivos legais. Precisamos garantir que o Rio de Janeiro continue sendo um estado no qual o direito é acessível a todos, especialmente nas comarcas distantes da capital”.
Proposta alternativa da OABRJ
A advocacia é essencial para a administração da Justiça. A OABRJ defende que os dispositivos sejam reavaliados e que a implementação da Justiça Digital seja feita de forma gradual, com ampla consulta às comunidades do interior, à advocacia local e à sociedade civil. Além disso, é imprescindível assegurar que a transição para o digital seja acompanhada por investimentos robustos em infraestrutura tecnológica, capacitação e manutenção das unidades físicas, para garantir o acesso à Justiça dos excluídos digitalmente, garantindo, assim, um modelo híbrido que não comprometa o acesso universal à Justiça.
Dificuldade de acesso à Justiça
A implementação de Núcleos e Unidades Digitais e Virtuais, com a concentração de competências e práticas exclusivamente eletrônicas, pode prejudicar cidadãos e advogados que residem em localidades com infraestrutura tecnológica limitada. Em muitas regiões, há dificuldades de acesso à internet de qualidade, ausência de equipamentos adequados e restrições na capacitação tecnológica. Isso resultaria em exclusão e desigualdade no exercício do direito à Justiça.
Embora o artigo 9º, § 2º do projeto de lei mencione a criação de pontos de inclusão digital, o contato dos advogados e jurisdicionados com os servidores e magistrados das unidades digitais será somente remoto, o que gera embaraço ao acesso à Justiça e fere as prerrogativas do advogado.
Centralização na Capital e exclusão regional
A criação de Núcleos de Justiça Digital com sede na Capital, abrangendo todo o Estado, pode gerar centralização excessiva e enfraquecer o papel das comarcas no interior. A advocacia e os jurisdicionados dessas áreas dependem da proximidade física para apresentar suas demandas e buscar soluções, e a virtualização total de processos pode criar barreiras de interação e entendimento entre as partes.
Impacto na advocacia local e preservação da competência concorrente
Ainda que o §1º do artigo 76 mencione a competência concorrente, na prática, a preferência por unidades digitais pode desestimular o funcionamento das unidades físicas no interior. Isso reduziria a atuação de advogados locais, prejudicando tanto os profissionais quanto os cidadãos que dependem de assistência presencial.
Falta de detalhamento e transparência
Os artigos conferem ampla delegação ao Tribunal de Justiça para criar, disciplinar e regular essas unidades por meio de resolução, sem prever consulta pública ou mecanismos participativos que assegurem a inclusão de todos os setores impactados, sobretudo do interior.

 


Por: Fernanda Pedrosa
Assessoria de Imprensa/ Foto: reprodução

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