A OABRJ se posicionou contra quatro artigos (76, 77, 78 e 79) do Projeto de Lei nº 3.710/2024, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A pedido da Presidência do Tribunal de Justiça, o texto foi aprovado de forma célere na quarta-feira, dia 4, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e autoriza a transformação de unidades físicas do Poder Judiciário em virtuais.
O PL está agora nas mãos do governador Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis a partir da aprovação para sancionar ou vetar a iniciativa, que é vista pela Seccional e pelas subseções como prejudicial ao dever de proximidade que o Estado tem com a sociedade. A medida, que substitui a atual legislação, vigente desde 2015, dificultaria o acesso à Justiça ao autorizar o fechamento de varas, prejudicando, especialmente, os mais vulneráveis.
A OABRJ entende que o governador precisa vetar os artigos 76, 77 e 78, reafirmando o compromisso com uma Justiça que seja inclusiva, acessível e igualitária para toda a população do Estado do Rio de Janeiro, sobretudo no interior. “A precarização dos serviços judiciários e o afastamento das pessoas de estruturas físicas da Justiça são inaceitáveis. Não podemos aceitar que a Justiça no nosso estado seja desmontada desta forma. Fóruns virtuais não são a solução. Não podemos ter no interior uma cidade pequena sem um juiz presente. Muitas comarcas têm vara única, com essa medida não teremos magistrados nesses locais. Isso seria a ausência do Poder Judiciário. Precisamos investir na manutenção das serventias, na melhoria das estruturas existentes e na contratação de servidores qualificados, e não no desmonte do sistema”, afirmou a vice-presidente da OABRJ e presidente eleita para o triênio 2025-2027, Ana Tereza Basilio.
Caso o projeto vire lei, Basilio afirma que a Seccional ingressará com medidas judiciais apontando a inconstitucionalidade de vários dispositivos do PL para combater seus efeitos deletérios sobre a advocacia fluminense e o jurisdicionado, sobretudo o do interior, cuja acesso à prestação jurisdicional já é precária: “Estamos falando de uma decisão que fere diretamente o acesso da população à justiça e aos dispositivos legais. Precisamos garantir que o Rio de Janeiro continue sendo um estado no qual o direito é acessível a todos, especialmente nas comarcas distantes da capital”.
Proposta alternativa da OABRJ
A advocacia é essencial para a administração da Justiça. A OABRJ defende que os dispositivos sejam reavaliados e que a implementação da Justiça Digital seja feita de forma gradual, com ampla consulta às comunidades do interior, à advocacia local e à sociedade civil. Além disso, é imprescindível assegurar que a transição para o digital seja acompanhada por investimentos robustos em infraestrutura tecnológica, capacitação e manutenção das unidades físicas, para garantir o acesso à Justiça dos excluídos digitalmente, garantindo, assim, um modelo híbrido que não comprometa o acesso universal à Justiça.
Dificuldade de acesso à Justiça
A implementação de Núcleos e Unidades Digitais e Virtuais, com a concentração de competências e práticas exclusivamente eletrônicas, pode prejudicar cidadãos e advogados que residem em localidades com infraestrutura tecnológica limitada. Em muitas regiões, há dificuldades de acesso à internet de qualidade, ausência de equipamentos adequados e restrições na capacitação tecnológica. Isso resultaria em exclusão e desigualdade no exercício do direito à Justiça.
Embora o artigo 9º, § 2º do projeto de lei mencione a criação de pontos de inclusão digital, o contato dos advogados e jurisdicionados com os servidores e magistrados das unidades digitais será somente remoto, o que gera embaraço ao acesso à Justiça e fere as prerrogativas do advogado.
Centralização na Capital e exclusão regional
A criação de Núcleos de Justiça Digital com sede na Capital, abrangendo todo o Estado, pode gerar centralização excessiva e enfraquecer o papel das comarcas no interior. A advocacia e os jurisdicionados dessas áreas dependem da proximidade física para apresentar suas demandas e buscar soluções, e a virtualização total de processos pode criar barreiras de interação e entendimento entre as partes.
Impacto na advocacia local e preservação da competência concorrente
Ainda que o §1º do artigo 76 mencione a competência concorrente, na prática, a preferência por unidades digitais pode desestimular o funcionamento das unidades físicas no interior. Isso reduziria a atuação de advogados locais, prejudicando tanto os profissionais quanto os cidadãos que dependem de assistência presencial.
Falta de detalhamento e transparência
Os artigos conferem ampla delegação ao Tribunal de Justiça para criar, disciplinar e regular essas unidades por meio de resolução, sem prever consulta pública ou mecanismos participativos que assegurem a inclusão de todos os setores impactados, sobretudo do interior.
Por: Fernanda Pedrosa
Assessoria de Imprensa/ Foto: reprodução