Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a possibilidade de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais serem realizados em cartório, sem a necessidade de homologação judicial, mesmo quando envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.
A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, após julgamento do Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000. A nova medida visa a desburocratizar o processo desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial, tornando-os mais céleres.
Com a mudança, para que o inventário possa ser registrado em cartório é necessário apenas que haja consenso entre os herdeiros. No caso de menores de idade ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem a que tiver direito lhe seja resguardado no respectivo documento.
Quando o inventário ou partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o Ministério Público considere a divisão injusta, ou se houver a contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao judiciário. Além disso, o tabelião que tiver dúvidas a respeito do cabimento da escritura, deverá submetê-la ao poder judiciário.
No caso de divórcios consensuais realizados extrajudicialmente envolvendo casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial.
Antes dessa mudança, qualquer processo de inventário ou divórcio que envolvesse menores e incapazes exigia a homologação judicial, um procedimento conhecido por sua lentidão e altos custos. Agora, a homologação pelo Poder Judiciário se tornou exceção.
A medida promete reduzir a sobrecarga do Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em andamento, ao mesmo tempo em que oferece aos cidadãos uma alternativa mais rápida e menos onerosa.
Link da notícia: https://www.cnj.jus.br/cnj-
Redação JA/ Foto: reprodução
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