A partir de 1º de agosto, entrará em vigor, na Justiça Militar, a Resolução 361/2025 do Superior Tribunal Militar, pela qual a corte regulamentou a implementação do juiz das garantias. Nesta semana, o modelo foi apresentado no Conselho Nacional de Justiça durante reunião da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar nos âmbitos federal e estadual.
A regulamentação pelo STM atende à Resolução CNJ 562/2024, que institui diretrizes de política judiciária para estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e dos estados e do Distrito Federal.
A figura do juiz das garantias — um magistrado que atuará só na fase de instrução do processo, sendo responsável por garantir os direitos fundamentais do investigado — foi anteriormente consagrada pela Lei 13.964/2019, conhecida como pacote “anticrime”.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da validade da figura do juiz das garantias, considerando o mecanismo obrigatório.
“Fizemos um encontro muito importante e produtivo com a Justiça Militar da União, no âmbito da Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do Conselho Nacional de Justiça, no intuito de aprimorar o sistema judicial militar. Nesse contexto, debatemos sobre o instituto do juiz das garantias na Justiça castrense, numa perspectiva de reafirmação dos direitos e garantias fundamentais, bem como de proteção das vítimas”, afirmou o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, que preside a comissão.
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, ressaltou a importância da presença de representantes das Justiças Militares estaduais à reunião da comissão para a aproximação institucional.
“O Judiciário Federal Castrense tem especificidades que o diferenciam dos demais ramos do Poder Judiciário e, portanto, o cumprimento dessa determinação, que é tão importante, que valoriza o devido processo legal, vai ser aqui debatido e ponderado para que nós possamos adotar as determinações do CNJ com a maior percuciência e com a maior fidelidade possível”, declarou a ministra.
Durante a apresentação, foi ressaltado que um dos aspectos que diferenciam o funcionamento da Justiça Militar das outras é a menor quantidade de magistrados. Ao todo, há 36 juízes militares atuando em todo o país.
Para promover maior imparcialidade no processo penal, a função do juiz de garantias é exercida de forma independente do juiz de instrução e julgamento, que atua apenas a partir do recebimento da denúncia. É necessária a atribuição dos distintos papéis a juízes diferentes.
Por esse motivo, foi necessário o estabelecimento de um modelo para os julgamentos na Justiça Militar da União, em que haverá localidades nas quais o juiz titular será o juiz das garantias nos processos que serão julgados pelo substituto e vice-versa.
Exceção
Alternativamente, nos casos em que a jurisdição só possua um magistrado atuando, será adotado um modelo de exceção, regionalizado, pelo qual a auditoria (primeira instância) de uma localidade exercerá o papel de juiz das garantias para outra localidade. O modelo foi adotado com o auxílio da escola da magistratura, de forma democrática, por meio de votação dos juízes militares.
A reunião também contou com a participação dos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Guilherme Feliciano, além de representantes do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho, bem como do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e de juízes auxiliares da Presidência do STM.
Redação JA Com informações da assessoria do CNJ. Foto: © FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL.
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