No julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a constitucionalidade de uma norma municipal que exclui o pagamento de honorários advocatícios. Os votos reconheceram que a legislação de Ipatinga (MG) infringe a competência exclusiva da União para legislar sobre direitos processuais, além de comprometer as garantias da advocacia pública. O presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfun, representou a OAB na tribuna, argumentando que a regra é contrária à Constituição em sua sustentação oral.
A ação questiona o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal 4.542/2023, que isenta de honorários de sucumbência os contribuintes que se inscrevem no Programa de Regularização Tributária e desistem de ações judiciais. O julgamento está acontecendo no Plenário Virtual do STF e deve ser concluído até 29 de abril.
“O exame da norma revela que, ao dispensar o pagamento de honorários, favorece os contribuintes em detrimento dos procuradores municipais, desconsiderando a distribuição de competências legislativas estipulada no artigo 22, I da Constituição. Por isso, deve ser declarada inconstitucional”, afirmou o relator, ministro Nunes Marques.
A norma impugnada revogou uma legislação municipal anterior que garantia aos procuradores o direito aos honorários de sucumbência em casos de adesão ao programa tributário. Para os ministros, essa exclusão contraria o Código de Processo Civil e invade a competência legislativa da União ao tratar de questões processuais de maneira inadequada.
Segurança Jurídica
O relator propôs a modulação dos efeitos da decisão, visando proteger os negócios jurídicos realizados até a publicação da ata do julgamento, em respeito aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica.
“Essa atuação institucional reforça a relevância das prerrogativas da advocacia pública e o cumprimento das normas constitucionais. A valorização dos honorários é essencial para garantir condições dignas e justas para o exercício da profissão”, declarou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
A ação recebeu apoio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas a favor da posição defendida pela OAB Nacional.
Redação JA / Foto: reprodução
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