No último dia 18 de agosto de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1370, reconhecendo um direito essencial às mulheres vítimas de violência doméstica: o afastamento do trabalho, com percepção de benefício previdenciário, quando a manutenção do vínculo empregatício e da renda estiverem ameaçados pela situação de violência.
Participei deste processo como amicus curiae e testemunhei a relevância da decisão. Trata-se de um marco que merece não apenas reconhecimento jurídico, mas também celebração social, pois reafirma o compromisso da Corte com a dignidade humana, a igualdade de gênero e a proteção dos direitos fundamentais.
A decisão encontra sólida base na Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, considerada um divisor de águas no combate à violência contra a mulher no Brasil. Entre suas medidas protetivas, a lei prevê a possibilidade de afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do vínculo empregatício, quando isso for necessário para sua integridade física e psicológica.
Na prática, porém, a previsão era insuficiente. Garantir apenas a manutenção do emprego, sem assegurar condições de sustento, mantinha muitas mulheres reféns da dependência econômica. O STF, ao enfrentar o Tema 1370, reconheceu essa lacuna e reafirmou que a proteção integral só se concretiza com a garantia de renda, a ser viabilizada pela cobertura previdenciária.
Com isso, a Suprema Corte deu eficácia plena ao espírito da Lei Maria da Penha: proteger mulheres em situação de vulnerabilidade de forma concreta, e não apenas simbólica.
O Brasil ainda convive com índices alarmantes de violência doméstica. A cada ano, milhares de mulheres precisam se afastar de seus lares ou de seus trabalhos para preservar a própria vida. Nesse contexto, a decisão do STF rompe um ciclo perverso: garante que a mulher não precise escolher entre a segurança pessoal e a subsistência econômica.
Esse afastamento remunerado fortalece a confiança nas instituições, incentiva denúncias e dá efetividade às medidas protetivas. Mais que uma conquista individual, é um avanço coletivo, que contribui para a redução da desigualdade de gênero e para a construção de uma sociedade mais justa.
Sob a ótica jurídica, o julgamento é exemplo de coerência constitucional. A Corte fez prevalecer princípios como: a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF); a proteção do trabalho da mulher (art. 7º, XX, CF); e o direito à saúde e à seguridade social (arts. 6º e 201, CF).
Ao assegurar a cobertura previdenciária, o STF evitou que a previsão da Lei Maria da Penha se tornasse letra morta. A decisão harmonizou legislação infraconstitucional e Constituição, conferindo máxima efetividade aos direitos fundamentais.
O recado é claro: a proteção da mulher vítima de violência doméstica não pode ser vista como favor eventual, mas como política de Estado.
O julgamento do Tema 1370 projeta efeitos que extrapolam a questão específica. Ele inaugura um precedente de esperança: o de que o Judiciário brasileiro pode corrigir lacunas históricas quando estão em jogo grupos vulneráveis.
Mais do que resolver um impasse jurídico, o STF reafirmou que a vida e a dignidade da mulher estão acima de qualquer formalismo. Trata-se de uma decisão que salva vidas e abre caminho para outras pautas de proteção social.
Ao assegurar não apenas o afastamento do trabalho, mas também a sobrevivência econômica e social da vítima, o Supremo escreveu um capítulo histórico da luta contra a violência doméstica no Brasil.
Essa decisão deve ser celebrada como exemplo de sensibilidade social e firmeza jurídica. Demonstra que a Suprema Corte não se limita a interpretar normas: tem o dever de concretizar direitos, sobretudo quando vidas estão em risco.
Ao aplaudirmos essa vitória, reafirmamos um princípio essencial: a Justiça só é verdadeira quando alcança os mais vulneráveis.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e diretor de atuação judicial do Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários
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