Ministro STF Dias Toffoli valida eleição da ALMT para 2025-2026

Ministro STF Dias Toffoli valida eleição da ALMT para 2025-2026

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, não aceitou a ação que buscava anular a eleição antecipada da nova Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o biênio 2025/2026. Com essa decisão, permanece válida a votação realizada em agosto, que elegeu o deputado Max Russi (PSB) como presidente, Júlio Campos (União) como vice-presidente, e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.

No contexto jurídico, “não conhecer” significa que a ação não foi analisada devido ao não cumprimento de requisitos básicos necessários para sua apreciação.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que argumentou com base em jurisprudência que permite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, desde que respeitados os critérios de contemporaneidade e razoabilidade.

A PGR destacou que, a partir de outubro do ano anterior ao biênio, já é possível realizar a eleição para a nova Mesa que assumirá no ano seguinte. No entanto, a Procuradoria também observou que a escolha antecipada feita pela Assembleia contraria o princípio da contemporaneidade das eleições.

O questionamento da PGR se baseou no artigo 15 do Regimento Interno da Assembleia, que previa eleições a partir de setembro. Contudo, essa norma foi revogada por uma emenda constitucional que permitiu a realização das eleições em agosto.

Em sua decisão, Dias Toffoli argumentou que a PGR não contestou a norma vigente que possibilitou a eleição em agosto. “Conforme argumentado pela Assembleia Legislativa e pela Advocacia-Geral da União, a ação direta de inconstitucionalidade não deve ser conhecida, pois seu objeto foi revogado tacitamente por legislação posterior, que não foi impugnada”, afirmou o ministro.

“Toffoli concluiu que a presente ação direta de inconstitucionalidade não pode ser conhecida, uma vez que seu objeto foi tacitamente revogado por legislação superveniente, não contestada pelo autor”, finalizou.

Redação JA/ Foto: reprodução

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