O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (13), negar o habeas corpus solicitado pelo ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel de Cursi. O pedido visava anular todas as ações penais relacionadas à Operação Sodoma, e a decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin.
A Operação Sodoma teve início em setembro de 2015 e investigou a prática de corrupção, onde milhões em propinas eram recebidos por meio da concessão de incentivos fiscais irregulares a empresas durante a gestão de Silval Barbosa, entre 2011 e 2014. Marcel de Cursi passou quase dois anos preso e recebeu uma sentença de 12 anos por crimes de organização criminosa e concussão, sendo considerado um dos principais arquitetos do esquema.
No recurso, Cursi pretendia reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a declaração de suspeição da juíza aposentada Selma Arruda, alegando que ela teria agido de forma inadequada durante os interrogatórios e utilizado sua posição para influenciar politicamente, além de supostas práticas de coação e tortura.
Entretanto, na sua análise, o ministro Fachin ressaltou que o recurso não se sustentava nos fundamentos do STJ, mas sim em uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Fachin enfatizou que a jurisprudência do STF não aceita recursos que se baseiem em argumentos vagos ou repetitivos sem uma nova análise substancial.
O ministro também destacou que o habeas corpus não deve ser empregado para contestar decisões individuais sem que as instâncias inferiores tenham se manifestado previamente sobre o assunto.
Redação JA/ Foto: Reprodução

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