Magistrado decreta prisão de PM acusado de agredir e ameaçar com vassoura médica em Cuiabá

Magistrado decreta prisão de PM acusado de agredir e ameaçar com vassoura médica em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso decretou a prisão preventiva do policial militar lotado no 1º Batalhão da Capital, Arthur Emmanuel Barbosa, preso em flagrante na noite da última sexta-feira (10), sob a acusação de agredir e ameaçar sua companheira, médica, em Cuiabá.

A decisão foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, após a realização de audiência de custódia no dia 11.

Conforme consta na ocorrência, a vítima relatou que mantinha relacionamento com o referido policial há aproximadamente 10 meses. A narrativa indica que as desavenças teriam se intensificado depois que a ofendida foi aprovada em concurso público no município de Peixoto de Azevedo, para o qual deveria assumir suas funções em poucos dias.

No dia dos fatos, ainda segundo o relato, o custodiado teria ingerido bebida alcoólica. Durante uma discussão ocorrida à noite, teria passado a agredir a ofendida com uma vassoura, desferindo golpes que a atingiram na barriga, costas e braço direito. Em seguida, o policial teria apontado uma arma de fogo contra a cabeça da médica e proferido ameaças, afirmando: “Se você for mudar de cidade eu te mato e me mato logo em seguida!”. A vítima declarou que tentou afastar a arma, momento em que teria ocorrido um disparo, o qual atingiu o pé do próprio policial.

Após o episódio, o militar teria se deslocado para buscar atendimento médico, permanecendo a ofendida no local. Ao tomarem conhecimento dos fatos, os agentes policiais compareceram e, de acordo com o registro, a vítima manifestou interesse em representar criminalmente contra o investigado e requereu a adoção de medidas protetivas.

Ao apreciar o pedido, o magistrado consignou que a providência se revela adequada e necessária para resguardar a integridade da vítima e inibir a reiteração de condutas violentas, ressaltando a necessidade de tutela da ordem pública e da segurança da ofendida, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos e do histórico criminal do custodiado.

Em sua fundamentação, o juiz afirmou que “diante desse cenário, a conversão da prisão em flagrante em preventiva mostra-se necessária e proporcional, tanto para garantia da ordem pública quanto para assegurar a integridade da vítima, evitando a reiteração de condutas violentas, especialmente diante do histórico criminal do custodiado e da extrema gravidade concreta dos fatos narrados”.

O decisum também destacou que haveria indícios de que o policial teria utilizado arma de fogo com a finalidade de intimidar a vítima, motivado por ciúmes e sentimento de posse, além de pontuar que o custodiado ostenta antecedentes, inclusive com registros relacionados a violência doméstica e disparo de arma de fogo.

Ressaltou, ainda, que a gravidade dos fatos não se limita à agressão inicial, pois consta que o custodiado, além de utilizar arma de fogo para intimidar a vítima e ameaçá-la de morte, encontrava-se alcoolizado e teria agido por razões associadas a comportamento controlador, ao tentar impedir que a ofendida assumisse cargo público em outra cidade, evidenciando escalada de violência.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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