O Frigorífico Quatro Marcos Ltda e seu sócio-administrador, Sebastião Douglas Sorge Xavier, em uma ação conhecida como “Máfia do Fisco”. O esquema consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS, mediante o pagamento de propina a servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Esse regime permite que as empresas obtenham benefícios fiscais, como alíquotas menores, prazos diferenciados ou isenção do recolhimento do tributo.
Após mais de duas décadas de tramitação, a Justiça homologou um acordo de não persecução cível entre o Ministério Público Estadual (MPE) e os réus, livrando-os da ação que cobrava o ressarcimento de R$ 47 milhões. O acordo estabelece que o Frigorífico Quatro Marcos Ltda pagará R$ 500 mil ao Estado e uma multa de R$ 50 mil, enquanto Sebastião Douglas Sorge Xavier se comprometeu a ressarcir o Estado em R$ 200 mil e pagar uma multa de R$ 100 mil. Esses valores serão quitados em parcelas mensais ao longo de 48 meses.
O juiz responsável pelo caso, Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, justificou sua decisão afirmando que o acordo proporciona um ressarcimento mais rápido ao Estado, considerando o risco de os réus não possuírem mais patrimônio no final do processo para efetuar a indenização. O magistrado considerou que os acordos atendem aos requisitos legais e aos princípios de defesa da moralidade administrativa.
Além disso, outros empresários, como Vanderlei Roberto Stropp Martin, Rosana Sorge Xavier e Luiz Olavo Sabino dos Santos, também realizaram acordos com o Ministério Público Estadual e foram excluídos do processo. Ainda estão respondendo à ação os réus Luis Olavo Sabino dos Santos, Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton do Amaral Martin, Frigolider Representações e Comércio Ltda., Antonio Garcia Ourives e Ivan Pires Modesto.
Redação JA / Foto: OlharDireto
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