O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (26/9), para decidir que o Estado não pode ser responsabilizado por declarações protegidas pela imunidade parlamentar — ou seja, que o governo está livre de pagar qualquer indenização por opiniões, palavras ou votos dos legisladores.
A sessão virtual termina oficialmente às 23h59. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Contexto
A Constituição garante imunidade civil e penal aos parlamentares “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Por outro lado, atribui ao Estado a responsabilidade civil objetiva por eventuais danos causados por seus agentes no exercício de suas funções.
O caso tem origem em uma sessão da Assembleia Legislativa do Ceará ocorrida em 2000. Um juiz disse ter sido ofendido por um então deputado estadual.
O Juízo de primeiro grau condenou o estado do Ceará a pagar ao autor uma indenização por danos morais equivalente a 50 vezes a remuneração mensal do magistrado, o que significava mais de R$ 1 milhão. O Tribunal de Justiça estadual manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 200 mil.
Em recurso, o Executivo cearense argumentou que não poderia ser condenado porque o parlamentar tem imunidade pelo que diz no exercício de seu mandato. O governo estadual reconheceu que a imunidade não é absoluta, mas defendeu que, se houver excesso, a responsabilidade deve ser do parlamentar, e não do ente federado.
Voto do relator
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu que a imunidade parlamentar afasta a responsabilidade do Estado. Até o momento, ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Ainda segundo Barroso, o próprio parlamentar deve ser responsabilizado caso extrapole os limites de sua imunidade.
O relator explicou que a imunidade parlamentar não é um privilégio individual, mas sim uma prerrogativa vinculada à função pública — ou seja, ela “pertence” ao Estado. Assim, não seria coerente excluir a responsabilidade apenas da pessoa do parlamentar.
O magistrado também apontou que a “ameaça de condenação” do Estado por danos causados a terceiros causaria um “indesejável efeito de censura ou de inibição sobre o debate público”.
A lógica é que os discursos parlamentares seriam mais contidos, sem críticas duras, denúncias ou fiscalização do poder. Além disso, adversários políticos poderiam usar a “ameaça de judicialização do discurso” contra o Estado como forma de intimidação.
“Converter a fala parlamentar imune em passivo financeiro do Estado fragilizaria a separação de poderes e a autonomia do Legislativo, abrindo uma via de interferência indireta sobre a liberdade de expressão parlamentar”, disse o ministro.
Para Barroso, se cada manifestação de um parlamentar pudesse ser convertida em uma indenização a ser paga pelo Estado, a maioria teria incentivos para silenciar discursos minoritários no Legislativo, com o argumento de evitar custos financeiros.
“Em vez de garantir a circulação de ideias minoritárias (muitas vezes essenciais à fiscalização e ao avanço de direitos), o sistema passaria a homogeneizar o debate por constrangimento fiscal indireto”, afirmou.
Por fim, o relator lembrou que a Constituição garante ao Estado o direito de regresso contra o responsável pelos danos. Ou seja, se o governo for responsabilizado pela conduta de algum agente público, pode cobrar reparação dessa pessoa.
Mas o Estado não teria essa opção nos casos de discursos de parlamentares, que estão protegidos pela imunidade. Assim, a regra constitucional não teria efeito e seria distorcida.
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RE 632.115
Tema 950
Fonte : Conjur / Foto: reprodução
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