A notificação da penhora de um imóvel deve ser feita pessoalmente ao devedor. Do contrário, o bem não pode ir a leilão. Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu decisão liminar a uma empresa dona de um imóvel que seria executado por um banco.
A empresa financiou o imóvel e deixou de pagar algumas parcelas. O financiador começou, então, o processo de penhora. Ainda assim, a autora da ação continuou pagando o que não tinha vencido e tentou quitar a dívida diretamente com a instituição bancária. Além disso, tentou renegociar o débito no programa Desenrola Brasil, do governo federal, mas não teve sucesso.
A autora alegou nos autos que não foi notificada em nenhum momento da execução da dívida, da extinção do prazo para pagamento e do início do processo de penhora. Por isso, seus representantes procuraram a Justiça e pediram uma liminar para suspender o procedimento. Em primeiro grau, o pedido foi negado.
No TRF-1, porém, os desembargadores entenderam que havia risco de dano sem que a empresa tivesse a chance de se defender. Assim, eles concederam a liminar.
“No caso concreto, a recorrente alega que não foi intimada para purgar a mora, nos termos do artigo 26 da Lei 9.514/1997, tendo sido somente notificada sobre a realização dos leilões, o que, a princípio, parece realmente não ter ocorrido, considerando a íntegra do processo de consolidação da propriedade juntado aos autos. Nesse contexto, como não se pode exigir prova negativa por parte do(a) autor(a) e a fim de se evitar o perecimento de eventual direito da agravante e considerando, também, o poder geral de cautela, impõe-se a concessão da medida pleiteada, tendo em vista a necessidade de maiores elementos que, eventualmente, poderão ser oferecidos pela própria agravada”, escreveu o relator do recurso, desembargador Alexandre Jorge Fontes Laranjeira.
Segundo o advogado que defendeu a empresa, Gabriel Barto, o objetivo não é impedir que o credor atue, mas assegurar que a cobrança respeite os limites da lei. “Quando um imóvel vai a leilão sem que o devedor tenha sido formalmente notificado, o direito de defesa é anulado. A Justiça acertou ao exigir que tudo seja feito de forma transparente e dentro da legalidade.”
Clique aqui para ler o acórdão
AI 1034985-70.2024.4.01.0000
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online