Lei que autorizava nomeação de comissionado como controlador-geral em Cuiabá é inconstitucional
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional três artigos da Lei Complementar nº 476/2019 do município de Cuiabá, que autorizavam a nomeação de servidores comissionados para o cargo de controlador-geral. O cargo é de natureza técnica e precisa ser ocupado por servidor concursado.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ durante sessão realizada neste mês de junho 2024.
Agora, a Prefeitura de Cuiabá terá 6 meses para detalhar as atribuições do cargo de controlador-geral.Atualmente, o cargo é ocupado pelo servidor de carreira Helio Santos Souza, auditor público interno da Controladoria Geral de Cuiabá desde 2015.
A ação foi movida pela Associação dos Auditores e Controladores Internos de Mato Grosso (Audicom-MT), que argumentou que o cargo de controlador-geral deveria ser ocupado por meio de concurso público, e não por nomeação comissionada.
O relator do processo, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a inconstitucionalidade não se deu pela natureza técnica da função, mas pela falta de descrição clara e objetiva das atribuições do cargo.
A decisão do TJ determinou que a Prefeitura de Cuiabá deve detalhar melhor as atribuições do cargo de controlador-geral nos próximos 6 meses. Estou à disposição para quaisquer outras perguntas sobre este caso.
Reação JA / Foto: reprodução