As informações prestadas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) foram determinantes para o arquivamento da ação que questionava o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A., no valor de R$ 308 milhões. A decisão foi proferida nesta terça-feira (14) pelo juiz Bruno de Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a ação proposta pelo ex-governador Pedro Taques utilizou instrumento inadequado para tentar invalidar o acordo. Segundo ele, a ação popular se destina ao controle de atos administrativos lesivos ao patrimônio público, e não pode ser usada para desconstituir decisões judiciais já homologadas.
Na decisão, o juiz pontuou que, uma vez homologado pela Justiça, o acordo deixa de ter natureza administrativa e passa a ser um ato judicial, o que impede sua contestação por meio de ação popular. O ordenamento jurídico, conforme ressaltado, não admite esse tipo de medida para rever pronunciamentos de mérito do Poder Judiciário.
O Ministério Público de Mato Grosso também se manifestou pelo arquivamento, ao concluir que não há irregularidades no caso. No parecer, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, afirmou que inexistem elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento da ação, afastando as acusações feitas contra o governador Mauro Mendes e a própria atuação da PGE.
“Verifica-se, portanto, a inexistência de justa causa para o regular processamento da ação, uma vez que não estão presentes elementos mínimos que indiquem a participação de cada um dos requeridos no ato impugnado”, destacou.
A análise reforça que o acordo foi celebrado dentro da legalidade, com respaldo técnico e observância dos princípios da administração pública. O próprio Ministério Público apontou que não houve demonstração de ilegalidade nem de prejuízo aos cofres públicos.
Além disso, o caso já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que também reconheceu a regularidade do procedimento e a vantagem econômica da negociação.
O parecer ainda enfatiza que a autocomposição foi conduzida com responsabilidade e transparência, levando em consideração os riscos jurídicos envolvidos e o cenário de possível derrota judicial do Estado. “Ao contrário, há evidências de que a autocomposição foi vantajosa para o Estado”, registrou o órgão.
A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Caroline Tomelero, reforçou que o desfecho consolida a segurança jurídica e a proteção ao patrimônio público estadual. “A decisão reforça a credibilidade da atuação técnica e evidencia que o acordo foi conduzido com responsabilidade, garantindo segurança jurídica e proteção ao interesse público”, concluiu.
Por: Fabiana Prado/ Foto: reprodução
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