Justiça condena por esquema de adulteração de documentos no Detran em MT, ex-diretor e mais três

Justiça condena por esquema de adulteração de documentos no Detran em MT, ex-diretor e mais três

A Justiça de Mato Grosso emitiu uma sentença contra Dakari Fernandes Tessmann, ex-diretor de veículos do Detran-MT, e mais três co-autores, por improbidade administrativa. Eles estavam envolvidos em um esquema de fraudes que alterava informações de veículos no sistema do órgão, permitindo a realização de financiamentos bancários fraudulentos. A decisão foi tomada pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

Conforme a decisão judicial, o grupo realizava modificações ilegais em dados de pequenos reboques, conhecidos como “carretinhas”, transformando-os em carretas de grande porte no sistema, o que elevava seu valor comercial. O intuito era obter vantagens financeiras através de alienações fiduciárias com instituições bancárias.

Além de Dakari, que atuou como servidor comissionado entre 2004 e 2006, foram condenados Mário Roger Mancuso, Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa, que foram identificados como organizadores e beneficiários do esquema. O Ministério Público revelou que pelo menos 22 veículos foram adquiridos de forma fraudulenta, com 14 deles apresentando alterações no sistema, resultando em prejuízos a bancos que ultrapassam R$ 900 mil.

Dakari, ocupando uma posição de confiança no Detran, foi acusado de permitir acesso indevido ao sistema e de alterar dados de veículos e perfis de usuários, recebendo cerca de R$ 6,3 mil pelo serviço ilegal.

O juiz responsável enfatizou que, apesar de não ter havido dano direto ao erário público, o caso envolveu enriquecimento ilícito e grave violação à moralidade administrativa, uma vez que documentos públicos foram manipulados para fraudes financeiras.

As penas aplicadas foram:

  • Dakari Fernandes Tessmann: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 18.900 e proibição de firmar contratos com o poder público por 10 anos, além da devolução dos R$ 6.300 recebidos.
  • Clésio Marcos de Jesus e Noésio Peres da Costa: suspensão dos direitos políticos por 8 anos, multa de R$ 18.900 e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
  • Mário Roger Mancuso: suspensão dos direitos políticos por 5 anos, multa de R$ 4 mil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

As investigações revelaram que os réus utilizavam “laranjas” e empresas de fachada para registrar as carretinhas, que eram posteriormente adulteradas no sistema para simular bens valiosos, utilizados como garantia para crédito. A fraude foi facilitada pelo acesso privilegiado de Dakari ao banco de dados do Detran.

A decisão também estipula que os valores da condenação sejam atualizados monetariamente e acrescidos de juros, revertendo os recursos ao Estado de Mato Grosso. A defesa pode recorrer da sentença.

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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