A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelos familiares de Luciano Henrique Perdiza, um dos três trabalhadores que perderam a vida em uma explosão ocorrida em março de 2015 no gabinete do então deputado Gilmar Fabris, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão, anunciada na semana passada, estabeleceu que a responsabilidade pelo acidente recaiu exclusivamente sobre as vítimas, que assumiram os riscos associados à atividade que estavam realizando. Além de Luciano, Jonathan Bruno Paes, de 24 anos, e Wagner Nunes de Almeida, de 23, também faleceram no incidente.
Na ocasião, Luciano estava removendo carpete quando a explosão ocorreu, consequência do contato de uma enceradeira com um solvente inflamável. O acidente provocou um incêndio que feriu outros trabalhadores.
A mãe e o irmão de Luciano, Alexandra Aparecida Perdiza e Juvenal Alves Correa de Albuquerque, processaram a Assembleia Legislativa e o deputado, acusando negligência quanto à segurança no ambiente de trabalho. Eles alegaram que o local não possuía alvará de prevenção contra incêndios, apresentava ventilação inadequada e que os trabalhadores não tinham recebido equipamentos de proteção individual (EPIs). Eles requereram uma indenização de 300 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 450 mil.
Em sua defesa, Gilmar Fabris argumentou que as vítimas eram profissionais experientes e responsáveis pelos cuidados de segurança. Ele sustentou que não havia relação de subordinação com os trabalhadores e que a culpa pelo acidente era exclusivamente deles, pois manusearam o solvente em um ambiente impróprio.
A Assembleia Legislativa, por sua vez, alegou não ser parte legítima no processo. O caso foi examinado por diversas instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a questão deveria ser julgada pela Justiça estadual.
Com base nas evidências, a juíza enfatizou que um laudo pericial indicou que a explosão foi causada pela alta concentração de vapor de solvente em um espaço sem ventilação, situação que foi piorada pelo uso da enceradeira. O documento também revelou que as vítimas não utilizavam EPIs e manusearam o produto inflamável de maneira inadequada.
Embora tenha sido constatado que a Assembleia Legislativa não possuía alvará de prevenção contra incêndios, a juíza considerou que essa omissão não foi um fator determinante para o acidente. A responsabilidade pelo ocorrido foi atribuída aos trabalhadores, que, de acordo com a decisão, tinham experiência na atividade e deveriam ter conhecimento dos riscos envolvidos.
A magistrada também destacou que o contrato entre o deputado e os trabalhadores era de empreitada, o que isentava o contratante da obrigação de fiscalizar a execução do serviço ou fornecer EPIs, exceto em casos de omissão culposa direta.
“Embora o sofrimento dos familiares da vítima seja inegável, não há evidências que comprovem a responsabilidade civil do réu Gilmar Donizete Fabris. O acidente foi resultado do manuseio inadequado de produto inflamável pelas próprias vítimas, caracterizando culpa exclusiva delas, o que implica a exclusão do nexo de causalidade e o dever de indenizar”, concluiu a juíza.
Redação JA / Foto: JA
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