Juíza nega pedido da defesa de advogado pelo relaxamento da custódia e a aplicação de medidas cautelares

Juíza nega pedido da defesa de advogado pelo relaxamento da custódia e a aplicação de medidas cautelares

A magistrada Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima, integrante do Núcleo do Juiz de Garantias de Cuiabá, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, investigado pelo atropelamento que resultou no óbito da senhora Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, ocorrido em Várzea Grande, na Avenida da FEB, em 20 de janeiro, data em que o paciente foi recolhido ao cárcere.

A defesa pleiteou o relaxamento da custódia e a substituição por medidas cautelares diversas, alegando constrangimento ilegal em razão de suposto oferecimento extemporâneo da denúncia pelo Ministério Público Estadual — sustentando que o órgão ministerial não teria promovido a ação penal no prazo de 40 dias contado da conclusão do inquérito policial, realizada em 29 de janeiro. Todavia, o pleito foi rejeitado pela juíza, que ressaltou a existência de antecedentes do investigado e concluiu pela legalidade da prisão, posteriormente homologada como medida necessária à preservação da ordem pública e à garantia da aplicação da lei penal.

“Os elementos constantes dos autos revelam a gravidade concreta da conduta imputada e justificam, de forma plena, a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para assegurar a regular aplicação da lei penal”, consignou a magistrada.

A juíza observou ainda que pedido anterior de revogação da prisão preventiva fora protocolado em 17 de março, sem que, desde então, tenha ocorrido qualquer modificação fática apta a ensejar novo posicionamento.

Quanto à alegação de constrangimento ilegal, decidiu-se pela sua improcedência, tendo em vista a existência de conflito de competência relativo à definição da competência para julgamento pelo Tribunal do Júri, na hipótese de homicídio doloso, matéria que se encontra submetida à apreciação do Tribunal de Justiça.

“A pretensão de declarar excesso de prazo para a propositura da denúncia não se sustenta diante da regular tramitação do feito e da pendência de solução do conflito de competência suscitado pelo Ministério Público”, assinalou a magistrada.

Antecedentes criminais

Consta nos autos que o paciente já ostenta condenação a 19 (dezenove) anos de reclusão pela autoria de homicídio qualificado, consistente na decapitação da vítima Rosimeire Maria da Silva, estudante de fisioterapia, em Juscimeira, ocorrida em 2004. Ressalta-se que, naquela ocasião, o condenado utilizava identidade falsa — Francisco Vaccani — e já era procurado pela prática de outro homicídio, perpetrado em 1998 no Rio de Janeiro, cujo alvo foi o delegado Eduardo da Rocha Coelho, morto por disparo na região occipital.

Caso queira, adapto o texto para peça processual específica (petição, despacho ou decisão) ou para outra formalidade técnica.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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