A Justiça de Mato Grosso decidiu que a juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte deve receber R$ 5,7 milhões em salários e benefícios acumulados durante seu afastamento, relacionado ao caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. A determinação, assinada pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes na terça-feira (14), segue uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2022, garantiu a reintegração de Juanita e outros nove magistrados ao cargo, além do pagamento das diferenças salariais.
Esses magistrados haviam sido condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2010, sob a acusação de desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O desvio teria ocorrido por meio de verbas indenizatórias atrasadas, que eram repassadas a uma cooperativa vinculada à Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, uma entidade maçônica.
Após 12 anos afastada, o STF considerou a punição desproporcional e revogou a decisão do CNJ, ressaltando que Juanita não havia sido denunciada criminalmente. O tribunal concluiu que os valores recebidos anteriormente eram legítimos.
Uma vez reintegrada, a juíza ajuizou uma ação na Justiça Estadual para garantir o pagamento dos valores acumulados durante seu afastamento. Conforme a decisão, o Estado de Mato Grosso notificou que, dos R$ 6.057.643,72 inicialmente apurados, já foram pagos R$ 274.974,63, restando um saldo de R$ 5.782.669,09.
A parte requerente, em manifestação subsequente, concordou com o valor a ser abatido, solicitando a homologação do montante devido e a emissão de precatório.
O juiz, em sua decisão, homologou o valor de R$ 5.782.669,09, considerando os abatimentos, e determinou a expedição de precatório em favor da juíza.
Contexto do Caso
- Afastamento e Condenação: Em 2010, Juanita e outros juízes foram condenados à aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposto envolvimento em um desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Esse desvio estava relacionado a pagamentos de verbas indenizatórias atrasadas para uma cooperativa ligada à Grande Oriente do Estado de Mato Grosso [3].
- Decisão do STF: Após 12 anos de afastamento, o STF considerou a punição desproporcional e anulou a decisão do CNJ, destacando que Juanita não havia sido denunciada na esfera penal e que os valores recebidos eram legítimos [3].
Detalhes da Decisão Judicial
- Valores a Receber: Inicialmente, o montante devido era de R$ 6.057.643,72, dos quais R$ 274.974,63 já haviam sido pagos, resultando em um saldo de R$ 5.782.669,09 [3].
- Homologação do Montante: O juiz homologou o valor final e determinou a expedição de precatório em favor da juíza, considerando a concordância das partes sobre o saldo devido [3].
Redação JA/ Foto: reprodução

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