A Justiça de Mato Grosso negou absolvição sumária ao procurador aposentado do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e ao empresário José Mura Júnior, em uma ação penal por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os fatos teriam ocorridos em 2013, na gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (4).
Na absolvição sumária, o réu é inocentado de todas as acusações contra ele ainda na fase inicial do processo, ou seja, antes mesmo do julgamento propriamente dito.
A ação apura o suposto pagamento de propina de R$ 900 mil feita pelo empresário José Mura para que sua empresa, a Geosolo Engenharia, Planejaemento e Consultoria, conseguisse receber da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana uma dívida R$ 1,8 milhão de restos de obras que foram executadas.
Também respondem ao processo os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e César Roberto Zílio e os empresários Pedro Augusto Mura e Eder Augusto Pinheiro.
Chico Lima e José Mura pediram a absolvição sumária alegando, entre outras coisas, falta de provas da suposta participação deles na alegada empreitada criminosa.
Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra os acusados preencheu todos os requisitos previstos pelo Código de Processo Penal.
Ao longo da decisão, o juiz destacou trechos da denúncia, que narrou a conduta de cada um dos acusados, sendo que Chico Lima teria cobrado propina de R$ 900 mil do empresário, que, por sua vez, efetuou o pagamento da vantagem ilícita, para que a sua empresa, a Geosolo, pudesse receber R$ 1,8 milhão devidos pelo Estado.
“Assim, há indícios da utilização de uma empresa intermediária, alheia aos agentes envolvidos nos delitos corrupção ativa e passiva envolvendo pagamento de propina, que realizava a distribuição dos valores, ao que tudo indica, para ocultar ou dificultar o rastreamento da quantia, o que, em tese, configura o delito de lavagem de dinheiro, cuja questão deverá ser melhor dirimida na instrução processual”, escreveu.
“Logo, a despeito da tese defensiva, tem-se que os elementos até então colhidos indicam a participação dos réus nos eventos delituosos devidamente narrados na inicial acusatória, como observado por ocasião do recebimento da denúncia, pelo que não há falar em inépcia da inicial ou ausência de justa causa”, frisou.
Por fim, o magistrado marcou para o dia 4 de fevereiro de 2025 a audiência de instrução e julgamento da ação, ocasião em que serão ouvidos testemunhas e os acusados do caso.
A ação
O esquema veio à tona após com a deleção do empresário Filinto Müller.
De acordo com a denúncia, a empresa de Mura Júnior, ao receber o valor dos restos de obras do Governo, repassou 50% do pagamento ao procurador Chico Lima, totalizando R$ 900 mil.
Ainda segunda a denúncia, os R$ 900 mil foram repassados a Chico Lima pela empresa P.A Mura Náutica-ME para a SF Assessoria e Organização de Eventos, pertencente a Filinto Müller.
O esquema ainda teria beneficiado o ex-secretários estaduais Pedro Nadaf e César Roberto Zílio.
No caso do empresário Eder Pinheiro Taques, o Ministério Público afirma que sua empresa, a Orion Turismo Ltda, também recebeu dinheiro da SF Assessoria, sendo beneficiária R$ 246,6 mil.
Fonte: MidiaNews/ Foto: reprodução